Os pretextos...
Pelo Decreto-Lei n° 4/75 de 16 de Agosto, portanto menos de dois meses após
a independência, é declarado proibido o exercício da advocacia nestes termos “ art° 1° - Não é
permitido em Moçambique, a titulo de profissão liberal, exercer advocacia ou
funções de consulta jurídica...” e “ art° 3°, 2. - As partes podem
praticar por si todos os actos que lhes digam respeito", etc.
Este diploma virou do avesso toda a justiça, ou
melhor, acabou com ela. Se considerarmos que cada vez havia menos juizes de carreira, portugueses, pelo constante regresso a
Portugal dos poucos que ainda funcionavam, que não havia já representantes
qualificados, profissionais, do Ministério Público, e eram substituídos por
elementos da Frelimo nomeados ad hoc, e agora sem advogados que possam contestar,
reclamar, recorrer dos ou contra os actos ilegais, e também dos comandantes das
policias, que já não tinham qualquer qualificação, nem ninguém que os orientasse
a proceder na legalidade, estava aberto o campo para todas as arbitrariedades.
Era o regresso às origens, às cavernas.
O diploma
acima referido foi o requiem pela
Justiça. Acabou.
Os humanos que supostamente deveriam caminhar,
melhorando cada vez mais, para a civilização, e esta ser gradualmente mais
elevada, aqui e agora passaram a ir em sentido contrário, de semi-civilizados
tornavam-se trogloditas...
Deve dizer-se que algum tempo antes outras profissões liberais tinham
sido igualmente declaradas de exercício proibido, como médico, enfermeiros,
arquitectos, engenheiros e todos os mais, tende sido estabelecido que todos
esses serviços deveriam passar a ser prestados ou fornecidos pelo Estado, que,
segundo a Constituição, a tudo deveria prover, de acordo com a filosofia do
sistema comunista, aprendido pelos frelimos lá pelos domínios soviéticos de tão
má memória, e onde sofreram o tratamento ideológico indispensável, designado
vulgarmente por lavagem do cérebro. Ora, é fácil de compreender os
péssimos efeitos de tão peregrinas medidas, por tão aberrantes, tão absurdas e
tão estúpidas. Mas, é claro, eu compreendo-os muito bem: é preciso seguir à
risca os mandamentos do marxismo soviético, porventura do maoísmo,
é preciso satisfazer o preceituado, o mandato dos seus senhores e patrões, já
que deles vem todo o apoio em armas, dinheiro e equipamentos para os mais
diversos fins. Além do apoio socialista internacional. A estupidez atingiu um
grau antes impossível de se prever e até de conceber.
Em qualquer caso imagine-se tal proibição face aos
médicos, paramédicos, enfermeiros, para só falar num dos serviços públicos
básicos e fundamentais que é o serviço da saúde. Pois tal proibição foi causa
de mais uma revoada de saídas e regressos a Portugal, já que quase todos esses
profissionais tinha, além do serviço público, nas suas horas livres, um
consultório particular, e a partir dessa data, restringindo as suas actividades
livres, tal medida retirava-lhes boa parte dos seus rendimentos. Mas
retirava-lhes sobretudo a liberdade da profissão...
À falta de médicos da Frelimo e mesmo de médicos
nativos, e o mesmo se diga de enfermeiros, os hospitais, clínicas e centros de
saúde ficaram entregues a algumas sacrificadas e resistentes freiras, europeias
ou não, que exerciam funções de enfermeiras, e auxiliares de enfermagem,
geralmente nativos. Em qualquer dos casos também deixou de haver medicamentos
bem como o restante material indispensável pelo menos para os primeiros
socorros e tratamentos ligeiros. Nem mesmo havia já a resoquina,
o medicamento mais corrente, ou outros produtos à base de quinino, para o
tratamento da malária e paludismo... as doenças de toda a gente, as doenças
típicas e próprias da África. Ou a doença do sono. E outras febres.
E chegou-se a ponto de não haver comida para os
doentes internados. Os infelizes se não morriam de doença ...
morriam de fome...
Logo a seguir à publicação dos diplomas que proibiram o exercício das
profissões liberais, a Frelimo entendeu dar uma explicação sobre o assunto, e para
isso convocou um certo número de pessoas para uma reunião na sede do
secretariado do partido, eu incluído. Presidia o
comandante Cunhaliua, o já referido chefe da polícia. Arengou um monólogo
incoerente, à mistura com os estribilhos habituais, mas traduzida a ideia geral
era de que as profissões liberais eram perniciosas à sociedade socialista, por
o seu objectivo, dos liberais, ser o lucro, sem curarem de servir bem as
pessoas que necessitavam de seus serviços. E falou também na justiça,
denegrindo bastante o nosso trabalho. Na linha de tudo o que existia e vinha do
anterior que estava a ser atacado, e por ser tudo mau, segundo ele declarava,
deveria ser substituído. A certa altura pedi a palavra e contestei, por não
concordar nada com o exposto, por não corresponder à verdade.
O Cunhaliua embatucou. Encerrou a sessão. Acho que a partir dali ficou
traçado o meu destino em Moçambique.
Para agravar
a situação já de si tão calamitosa, o governo da Frelimo publica no Boletim da Republica de 11 de Outubro, o Decreto-Lei n° 21/75 "... a fim
de assegurar a continuação do processo revolucionário... e que promova o trabalho especifico de mobilizar, organizar e
elevar continuamente o nível de consciência nacional e de classe..." cria um novo organismo
policial, uma espécie de policia política
designada por SNASP, ou seja, o Serviço Nacional de Segurança
Popular, directamente dependente
do Presidente da República,
portanto de Machel. E ... “tem
por missão específica assegurar o
prosseguimento da luta ... contra a opressão e exploração; promover e
defender a consolidação da Independência e Unidade Nacionais e a liquidação do sistema de exploração do
homem pelo homem ... detectando e combatendo todas
as formas de
subversão,
sabotagem e os actos que atentem contra os órgãos do poder popular e seus
representantes, contra a economia nacional e contra os objectivos da República Popular de
Moçambique”. E o SNASP tem ainda como
atribuições entre muitas outras,
“ ...prevenir e neutralizar os actos que atentem contra a
Constituição” ... tendo os dirigentes poderes
para "...ordenar e...
realizar buscas e apreensões.... requisições... instruir processos, deter
pessoas, ...manutenção
de capturas... destino dos presos... confiscar bens..." etc. E para completar a
monstruosa arbitrariedade, é abolida a garantia de “habeas
corpus” do art° 315° do Código do Processo Penal (português, em vigor, como
muita outra legislação como acima se referiu).
Quando tudo parecia, com a publicação da
Constituição, vir a tratar-se de um estado de direito, ou a tender para isso, e
dentro do possível, se assim se possa dizer, admitindo-se com muita tolerância
muitos erros mas desculpáveis, e dando a esperança de que, desse modo, a
permanência em Moçambique, oferecia algumas garantias aos residentes
civilizados, a criação do SNASP (ou nova PIDE, como por lá se dizia à boca
pequena, mas mais uma KGB, ou STESI, pois com
a PIDE não tinha semelhança, apesar de tudo) foi um rude e definitivo golpe
nessas expectativas. A legalidade estava não apenas ameaçada mas tornava-se na
prática uma ilegalidade institucionalizada. Ou, de outro modo, a lei foi
atirada ao lixo. O totalitarismo, a discricionariedade, a arbitrariedade, a
prepotência, o abuso, a criminalidade oficial, eram agora o sistema, o
prato de cada dia.
E as razões e fundamentos para tais
objectivos, expressos nos diplomas referidos, eram deploravelmente
disparatados. Era uma manifestação da paranóia mais surrealista que se possa
conceber...
E era, na sua substância, completamente
inconstitucional. E fazia duvidar se os legisladores da Constituição e desta
lei estavam em sintonia e se comunicavam entre si, tão opostas eram no seu
conteúdo as normas de cada lei.
A nossa ordem jurídica
elaborada e sedimentada, a partir do direito romano, com algum condimento do
direito visigótico e depois decantada ao longo de toda a Idade Média, mas bem
assente nos seus princípios de raiz cristã, propondo uma disciplina para a
defesa dos mais elementares valores humanos e morais, ao longo da história, e
ali, no coração da selva, instituída e difundida por nós portugueses, ao longo
de cinco séculos, para trazer os povos primitivos para o seio da civilização
europeia, do mais elevado grau, de uma bárbara penada foi reduzida a cinzas,
por um estúpido decreto machelista, para em seu lugar
estabelecer a desordem, a prepotência e a arbitrariedade do socialismo
totalitário.
Tudo isto porque a tal lei tudo permitia a todos, quer do governo, quer da nova polícia, quer dos elementos da própria Frelimo, que em geral eram as mesmas pessoas com múltiplas, sobrepostas e indistintas funções. Não havia mais limites para a ilegalidade legalizada. A ordem jurídica era agora mais que desordem, era o ... caos.
Machel ao produzir esta lei não era um Presidente da
República, de hoje, mas apenas um régulo, embora engravatado, e vestindo da
moda de Paris, mas a sua mentalidade equivalia à dos mais retrógrados sobas aí ... do século XVIII.
A asneira continua, e vai ser ainda maior. As coisas
não ficam por aqui. E logo em Novembro é publicado um novo diploma, do mesmo
estilo, pelo qual se extingue a moribunda e ineficiente Polícia Judiciária, ou
o que dela restava, e se substitui por uma outra polícia, a PIC, ou seja, a
Policia de Investigação Criminal. Com a particularidade de, sendo uma policia
criminal, dever estar, segundo a lógica das coisas, sob a alçada do Ministro da
Justiça, ao tempo um ex-advogado branco, necessariamente progressista, frelimista, Dr. Rui Baltazar, mas ao contrário, a PIC vai
ficar agora sob a tutela do Ministro do Interior, Armando Guebuza, preto já se
vê, ignorante e bronco, e de triste memória.
Ora, para chefiar a PIC de
Vila Pery, com a categoria de Inspector, o ministro Guebuza nomeou um motorista
do antigo Almoxarifado da Beira, um tal Comé, que não
teria mais habilitações escolares que a quarta classe, se tivesse, e sem outra
formação, portanto profissionalmente incompetente, um mulato, fisicamente
aleijado, coxo, e moralmente um monstro, provavelmente complexado, revelando
sintomas de um ser psicótico, sádico, e por isso quase intratável, e tendo sido
de sua autoria, e na sua qualidade, as principais prisões ilegais e abusivas de
brancos naquela cidade, seguidas invariavelmente do saque dos seus bens. Alguns
desses presos chegaram mais tarde a Portugal dando dele as indicações mais
lastimosas do seu selvático procedimento. E dizendo-se ainda que ele reunia as
qualidades de Inspector da PIC e de Director da SNASP, a tal policia política,
a que bastante impropriamente chegaram a
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