Os pretextos...

Pelo Decreto-Lei 4/75 de 16 de Agosto, portanto menos de dois meses após a independência, é declarado proibido o exercício da advocacia nestes termos art° 1° - Não é permitido em Moçambique, a titulo de profissão liberal, exercer advocacia ou funções de consulta jurídica...” e “ art° 3°, 2. - As partes podem praticar por si todos os actos que lhes digam respeito", etc.

Este diploma virou do avesso toda a justiça, ou melhor, acabou com ela. Se considerarmos que cada vez havia menos juizes de carreira, portugueses, pelo constante regresso a Portugal dos poucos que ainda funcionavam, que não havia já representantes qualificados, profissionais, do Ministério Público, e eram substituídos por elementos da Frelimo nomeados ad hoc, e agora sem advogados que possam contestar, reclamar, recorrer dos ou contra os actos ilegais, e também dos comandantes das policias, que já não tinham qualquer qualificação, nem ninguém que os orientasse a proceder na legalidade, estava aberto o campo para todas as arbitrariedades. Era o regresso às origens, às cavernas.

O diploma acima referido foi o requiem pela Justiça. Acabou.

Os humanos que supostamente deveriam caminhar, melhorando cada vez mais, para a civilização, e esta ser gradualmente mais elevada, aqui e agora passaram a ir em sentido contrário, de semi-civilizados tornavam-se trogloditas...

Deve dizer-se que algum tempo antes outras profissões liberais tinham sido igualmente declaradas de exercício proibido, como médico, enfermeiros, arquitectos, engenheiros e todos os mais, tende sido estabelecido que todos esses serviços deveriam passar a ser prestados ou fornecidos pelo Estado, que, segundo a Constituição, a tudo deveria prover, de acordo com a filosofia do sistema comunista, aprendido pelos frelimos lá pelos domínios soviéticos de tão má memória, e onde sofreram o tratamento ideológico indispensável, designado vulgarmente por lavagem do cérebro. Ora, é fácil de compreender os péssimos efeitos de tão peregrinas medidas, por tão aberrantes, tão absurdas e tão estúpidas. Mas, é claro, eu compreendo-os muito bem: é preciso seguir à risca os mandamentos do marxismo soviético, porventura do maoísmo, é preciso satisfazer o preceituado, o mandato dos seus senhores e patrões, já que deles vem todo o apoio em armas, dinheiro e equipamentos para os mais diversos fins. Além do apoio socialista internacional. A estupidez atingiu um grau antes impossível de se prever e até de conceber.

Em qualquer caso imagine-se tal proibição face aos médicos, paramédicos, enfermeiros, para só falar num dos serviços públicos básicos e fundamentais que é o serviço da saúde. Pois tal proibição foi causa de mais uma revoada de saídas e regressos a Portugal, já que quase todos esses profissionais tinha, além do serviço público, nas suas horas livres, um consultório particular, e a partir dessa data, restringindo as suas actividades livres, tal medida retirava-lhes boa parte dos seus rendimentos. Mas retirava-lhes sobretudo a liberdade da profissão...

À falta de médicos da Frelimo e mesmo de médicos nativos, e o mesmo se diga de enfermeiros, os hospitais, clínicas e centros de saúde ficaram entregues a algumas sacrificadas e resistentes freiras, europeias ou não, que exerciam funções de enfermeiras, e auxiliares de enfermagem, geralmente nativos. Em qualquer dos casos também deixou de haver medicamentos bem como o restante material indispensável pelo menos para os primeiros socorros e tratamentos ligeiros. Nem mesmo havia já a resoquina, o medicamento mais corrente, ou outros produtos à base de quinino, para o tratamento da malária e paludismo... as doenças de toda a gente, as doenças típicas e próprias da África. Ou a doença do sono. E outras febres.

E chegou-se a ponto de não haver comida para os doentes internados. Os infelizes se não morriam de doença ... morriam de fome...

Logo a seguir à publicação dos diplomas que proibiram o exercício das profissões liberais, a Frelimo entendeu dar uma explicação sobre o assunto, e para isso convocou um certo número de pessoas para uma reunião na sede do secretariado do partido, eu incluído. Presidia o comandante Cunhaliua, o já referido chefe da polícia. Arengou um monólogo incoerente, à mistura com os estribilhos habituais, mas traduzida a ideia geral era de que as profissões liberais eram perniciosas à sociedade socialista, por o seu objectivo, dos liberais, ser o lucro, sem curarem de servir bem as pessoas que necessitavam de seus serviços. E falou também na justiça, denegrindo bastante o nosso trabalho. Na linha de tudo o que existia e vinha do anterior que estava a ser atacado, e por ser tudo mau, segundo ele declarava, deveria ser substituído. A certa altura pedi a palavra e contestei, por não concordar nada com o exposto, por não corresponder à verdade.

O Cunhaliua embatucou. Encerrou a sessão. Acho que a partir dali ficou traçado o meu destino em Moçambique.

Para agravar a situação já de si tão calamitosa, o governo da Frelimo publica no Boletim da Republica de 11  de Outubro, o Decreto-Lei 21/75 "... a fim de assegurar a continuação do processo revolucionário... e que promova o trabalho especifico de mobilizar, organizar e elevar continuamente o nível de consciência nacional e de classe..." cria um novo organismo policial, uma espécie de policia política designada por SNASP, ou seja, o Serviço Nacional   de   Segurança   Popular,   directamente   dependente   do Presidente da República, portanto de Machel. E ...tem por missão específica assegurar o prosseguimento da luta ... contra a opressão e exploração; promover e defender a consolidação da Independência e Unidade Nacionais e a liquidação do sistema de exploração do

homem pelo homem ... detectando e combatendo todas as formas de subversão, sabotagem e os actos que atentem contra os órgãos do poder popular e seus representantes, contra a economia nacional e contra os objectivos da República Popular de Moçambique”.  E o SNASP tem ainda como atribuições entre muitas outras,

“ ...prevenir e neutralizar os actos que atentem contra a Constituição” ... tendo os dirigentes    poderes    para    "...ordenar   e...    realizar   buscas    e apreensões....    requisições... instruir   processos,    deter   pessoas, ...manutenção de capturas... destino dos presos... confiscar bens..." etc. E para completar a monstruosa arbitrariedade, é abolida a garantia de habeas corpus” do art° 315° do Código do Processo Penal (português, em vigor, como muita outra legislação como acima se referiu).

Quando tudo parecia, com a publicação da Constituição, vir a tratar-se de um estado de direito, ou a tender para isso, e dentro do possível, se assim se possa dizer, admitindo-se com muita tolerância muitos erros mas desculpáveis, e dando a esperança de que, desse modo, a permanência em Moçambique, oferecia algumas garantias aos residentes civilizados, a criação do SNASP (ou nova PIDE, como por lá se dizia à boca pequena, mas mais uma KGB, ou STESI, pois com a PIDE não tinha semelhança, apesar de tudo) foi um rude e definitivo golpe nessas expectativas. A legalidade estava não apenas ameaçada mas tornava-se na prática uma ilegalidade institucionalizada. Ou, de outro modo, a lei foi atirada ao lixo. O totalitarismo, a discricionariedade, a arbitrariedade, a prepotência, o abuso, a criminalidade oficial, eram agora o sistema, o prato de cada dia.

E as razões e fundamentos para tais objectivos, expressos nos diplomas referidos, eram deploravelmente disparatados. Era uma manifestação da paranóia mais surrealista que se possa conceber...

E era, na sua substância, completamente inconstitucional. E fazia duvidar se os legisladores da Constituição e desta lei estavam em sintonia e se comunicavam entre si, tão opostas eram no seu conteúdo as normas de cada lei.

A nossa ordem jurídica elaborada e sedimentada, a partir do direito romano, com algum condimento do direito visigótico e depois decantada ao longo de toda a Idade Média, mas bem assente nos seus princípios de raiz cristã, propondo uma disciplina para a defesa dos mais elementares valores humanos e morais, ao longo da história, e ali, no coração da selva, instituída e difundida por nós portugueses, ao longo de cinco séculos, para trazer os povos primitivos para o seio da civilização europeia, do mais elevado grau, de uma bárbara penada foi reduzida a cinzas, por um estúpido decreto machelista, para em seu lugar estabelecer a desordem, a prepotência e a arbitrariedade do socialismo totalitário.

Tudo isto porque a tal lei tudo permitia a todos, quer do governo, quer da nova polícia, quer dos elementos da própria Frelimo, que em geral eram as mesmas pessoas com múltiplas, sobrepostas e indistintas funções. Não havia mais limites para a ilegalidade legalizada. A ordem jurídica era agora mais que desordem, era o ... caos.

Machel ao produzir esta lei não era um Presidente da República, de hoje, mas apenas um régulo, embora engravatado, e vestindo da moda de Paris, mas a sua mentalidade equivalia à dos mais retrógrados sobas aí ... do século XVIII.

A asneira continua, e vai ser ainda maior. As coisas não ficam por aqui. E logo em Novembro é publicado um novo diploma, do mesmo estilo, pelo qual se extingue a moribunda e ineficiente Polícia Judiciária, ou o que dela restava, e se substitui por uma outra polícia, a PIC, ou seja, a Policia de Investigação Criminal. Com a particularidade de, sendo uma policia criminal, dever estar, segundo a lógica das coisas, sob a alçada do Ministro da Justiça, ao tempo um ex-advogado branco, necessariamente progressista, frelimista, Dr. Rui Baltazar, mas ao contrário, a PIC vai ficar agora sob a tutela do Ministro do Interior, Armando Guebuza, preto já se vê, ignorante e bronco, e de triste memória.

Ora, para chefiar a PIC de Vila Pery, com a categoria de Inspector, o ministro Guebuza nomeou um motorista do antigo Almoxarifado da Beira, um tal Comé, que não teria mais habilitações escolares que a quarta classe, se tivesse, e sem outra formação, portanto profissionalmente incompetente, um mulato, fisicamente aleijado, coxo, e moralmente um monstro, provavelmente complexado, revelando sintomas de um ser psicótico, sádico, e por isso quase intratável, e tendo sido de sua autoria, e na sua qualidade, as principais prisões ilegais e abusivas de brancos naquela cidade, seguidas invariavelmente do saque dos seus bens. Alguns desses presos chegaram mais tarde a Portugal dando dele as indicações mais lastimosas do seu selvático procedimento. E dizendo-se ainda que ele reunia as qualidades de Inspector da PIC e de Director da SNASP, a tal policia política, a que bastante impropriamente chegaram a

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