A Educação Colonial
de 1930 a 1974
Segundo Manuel Dias Belchior24,
este período inicia-se com o Decreto de 13 de Outubro de 1926, de João Belo (Estatuto
Orgânico das Missões Católicas Portuguesas da África e Timor), que extingue
as «missões laicas» ou «missões civilizadoras»25 e revigorou a
intervenção das missões católicas. Vai marcar um período de estreita
colaboração entre o Estado e a Igreja, não deixando exclusivamente a esta a
educação dos «indígenas», como acontecera no período anterior, dos
Descobrimentos até 1834, mas também não a excluindo totalmente, tendo em conta
o «tradicional catolicismo da Nação (portuguesa)» (BELCHIOR, 1965: 628). Foi
com o Estado Novo que essa colaboração se estreitou mais.
Nesse período, a
antropologia portuguesa ganhou maior impulso do Estado. Ela apresentava-se, no
conjunto da acção colonial, como «ciência global» do homem africano.
Encarregou-se da universalização da ideologia colonial no espaço português,
apresentando, como diz Marx, as suas ideias como as mais racionais e
universalmente válidas (MARX, 1984: 58) e, portanto, como de interesse
comunitário de todos os membros da sociedade (CHAUI). Traduzindo a concepção
sobre o homem e o mundo colonizados, constituiu-se a verdadeira filosofia da
colonização. Nesta dimensão também «fornecia aos missionários uma vasta
panóplia de preconceitos racistas e etnocentristas e às diversas organizações
coloniais do governo uma argumentação e conhecimentos que lhe facilitavam a
sua acção destruidora das estruturas sociais e económicas indígenas», prestando
relevantes serviços ao Estado Novo.
Para responder melhor aos objectivos da
colonização e sob o impulso do próprio Estado Novo, foram sendo criadas
instituições especializadas. Orientado pelos mesmos objectivos, destacava-se o
«Acordo Missionário», de 7 de Maio de 1940, assinado entre a Santa Fé e a
República Portuguesa, no qual as missões eram consideradas «corporações
missionárias» ou «religiosas» (Artigos 1°, 5°, 9°, 18° e 19°) e, como tal, instâncias
económicas de «moralização dos indígenas», isto é, de «preparação de futuros
trabalhadores rurais e artífices que produzem» (art. 68°). No ano seguinte,
foi assinado o Estatuto Missionário (5 de Abril de 1941), regulamentando aquele
Acordo. O Estatuto estabelecia que «as missões católicas portuguesas eram
consideradas instituições de utilidade imperial e sentido eminentemente
civilizador» (Art. 2°).
O artigo 1° da lei que criou a Junta das
Missões Católicas Ultramarinas vinculou-a ao Ministério das Colónias, «para
desenvolver, (...) o espírito de colaboração que, em nome dos mais altos
interesses coloniais, tem de presidir às relações do Estado com as missões», e
estabelecia que o Presidente da Junta, normalmente um bispo, fosse de
«nomeação ministerial». Na década de 60, foram organizados alguns organismos de
ensino e investigação e criados outros, como o Centro de Antropobiologia e
o Centro de Estudos de Antropologia Cultural (MT: 57/77 & II Al: 34,
181, 206, 225 e 262).
O curso de «Administração Colonial»,
ministrado na Escola Superior Colonial, transmitia «os métodos de educação dos
indígenas (partindo, naturalmente, da etnobiologia) e especialmente de
organização e processo de trabalho das missões religiosas com quem o
funcionário tinha de lidar e colaborar constantemente» (MT: 58).
Esta filosofia etnológica fundamentava e
alimentava ideologicamente todo o discurso político e religioso, tranquilizava
as consciências da dominação e exploração económicas
e, sobretudo, «ocultava» - usando a expressão de Mário Moutinho - o carácter
etnocida da política colonial.
Como se
configurou essa filosofia antropológica na política educativa?
Esta tinha por objectivo assegurar a hegemonia
política e a direcção cultural da classe colonial dominante sobre «as
sociedades ditas tradicionais» ou «primitivas», consideradas estagnadas no
grau zero da temperatura da História.
Obviamente,
devia reflectir-se na organização e gestão da educação, transformando-a em
aparelho ideológico por excelência. Por vezes, o sistema de ensino colonial foi
sofrendo reformas, mas adequadas às circunstâncias histórico-económicas e à
conjuntura política internacional. A formação do indígena e a criação da
figura jurídico-política de «assimilado» impunham-se como necessidade de força
de trabalho qualificada para a maior exploração capitalista.
O sistema de educação colonial
organizou-se em dois subsistemas de ensino distintos: um «oficial», destinado
aos filhos dos colonos ou assimilados, e outro «indígena», engenhosamente
articulado à estrutura do sistema de dominação em todos os seus aspectos (cf.
SNE/GES, 1985: 11). Vimos como, mais tarde, o próprio Acordo Missionário (Art.
15°) e o Estatuto Missionário (Artigos 66° e 68°) legitimavam essa
discriminação.
O regime advogou «uma separação cada vez
mais acentuada entre o ensino das crianças indígenas e o das civilizadas», como
reclamada pelo «aumento da população civilizada da colónia» e «para o proveito de
uma e de outra» (ISCSPU, 1965: 10/11).
O Diploma Legislativo n° 238, de 17 de
Maio de 1930, justificava a separação dos objectivos de cada tipo de ensino. O
ensino indígena tinha por fim «elevar gradualmente da vida selvagem à vida
civilizada dos povos cultos a população autóctone das províncias ultramarinas»
(idem, p. ]); enquanto o ensino primário elementar
para os «não-indígenas» visava a «dar à criança os instrumentos
fundamentais de todo o saber e as bases de uma cultura geral, preparando-a para
a vida social»:
- Artigo 1°: «O ensino indígena tem por
fim conduzir gradualmente o indígena da vida selvagem para a vida civilizada,
formar-lhe a consciência de cidadão português e prepará-lo para a luta da vida,
tornando-se mais útil à sociedade e a si próprio».
— Artigo 7°: «O ensino primário rudimentar destina-se a civilizar
e nacionalizar os indígenas das colónias, difundindo entre eles a língua e os
costumes portugueses» (MEC/GÊS, 1980: p. 24/25).
Instado pelos organismos da ONU que haviam
denunciado a discriminação no sector do ensino, Dias Belchior negou, em 1965, a
existência de qualquer preconceito racial no Ultramar, para, em seguida,
afirmar:
«As crianças africanas que vivem
integradas em sociedades do tipo primitivo ou pré-industrial ao chegarem à
idade escolar não se encontram nas mesmas condições das crianças europeias ou
assimiladas da mesma idade e por isso não podem frequentar, desde logo, o ensino primário
elementar. Essas desconhecem não só a língua portuguesa, mas também vários
outros elementos da cultura das sociedades evoluídas».
«... Discriminação haveria se o Africano fosse confinado ao ensino
de adaptação e estivesse impedido de ascender aos outros graus de instrução.
Toda a gente sabe, porém, que isso não acontece nem em proporções ínfimas. O
que leva a que muitos africanos se limitem a receber somente o ensino de
adaptação não é o preconceito racial, mas sim a falta de uma rede de escolas
primárias elementares suficientemente densa» (BELCHIOR, 1965: 649. Grifos do Autor).
Como refere o próprio Dias Belchior, as
características principais do ensino eram «a feição nacionalista e prática»,
que se traduzia na obrigatoriedade nas escolas do uso e do ensino da língua
portuguesa, tolerando o uso da «língua indígena» somente no ensino da
religião, e na obrigatoriedade do pessoal docente, quando africano, ser todo de
nacionalidade portuguesa (idem, p. 644/645). Essa obrigatoriedade iria
fundamentar a política de assimilação.
Mas
prossigamos com as reformas de ensino.
De acordo com estes princípios, o sistema
de ensino indígena passou, em 1930, a organizar-se em: 1) Ensino Primário
Rudimentar, com três classes, previsto para sete, oito e nove anos de
idade no ingresso; 2) Ensino Profissional Indígena, que, por sua vez, se
subdividia em (I) Escola de Artes e Ofícios, com quatro classes,
destinada a rapazes e (II) Escolas Profissionais Femininas, com duas
classes, geralmente ministrando a «Formação Feminina» (cf. Org. 1).
O ensino de Artes e Ofícios previa a permanência
de dois a três anos em cada uma das três primeiras classes, uma vez que a
permanência na última (a 4a) era de «tempo ilimitado». Em 1962, este
curso passou a chamar-se Ensino de Adaptação. O mesmo diploma
legislativo instituiu o Ensino Normal Indígena, destinado a «habilitar
professores indígenas para escolas rudimentares» (Art. 25°) (cf. Org. 2).
O sistema de ensino europeu estava
estruturado de modo a permitir ao aluno prosseguir os seus estudos até ao
ensino superior (cf. Organigramas l, 2 e 3).
Mais tarde, em função das exigências da
exploração capitalista e para justificar a ocupação efectiva das colónias, por
pressão da Comunidade das Nações, o regime passou a engrossar o capital humano
com os «assimilados», considerados estatutariamente «não indígenas».
No mesmo ano de 1930, foi criada a
primeira Escola de Preparação de Professores Primários indígenas, para
as escolas primárias rudimentares, com 73 alunos.


Em 1931, «num estudo apresentado à
Exposição Colonial Internacional de Paris», o Director da Instrução Pública,
Dr. Mário Malheiros, justificava o carácter discriminatório da educação
colonial:
- «(...) Tendo
em conta que os povos primitivos não podem ser civilizados senão pouco a
pouco, que a população das colónias se compõe de elementos, uns civilizados,
outros primitivos, foram instituídos (nas colónias portuguesas) dois géneros de
ensino primário: um para europeus e assimilados, outro para primitivos» (II
AL: 211).
A reforma de 1935, aprovada pelo então Governador-geral,
José Cabral, e tornada pública pela Portaria n° 2.456, de 27 de Março, fez
algumas alterações ao regulamento do Ensino Primário Rudimentar. Apesar de ela decorrer
da Reforma Administrativa Ultramarina, nada mudou em substância, como podemos
ver no seu artigo 1°:
«Art.l0: O ensino primário
rudimentar destina-se a colocar a criança indígena em condições de aprender a
nossa civilização por meio do conhecimento da língua portuguesa, educação
rudimentar das suas faculdades e adopção dos costumes civilizados».
Por sua vez, a Portaria n° 2.457, da mesma
data, definia, no seu artigo 1°, os objectivos das escolas distritais de artes
e ofícios para indígenas do sexo masculino:
«Artigo 1°: As escotas de artes e ofícios,
estabelecimentos de assistência gratuita às populações indígenas, têm. por fim educar os indígenas preparando-os para operários
dos diferentes ofícios ou indústrias da Colónia».

Em 1937, foi criada a primeira Escola
Técnica de Lourenço Marques (II AL: 233). Em 1941, o ensino das populações «nativas»
foi confiado à Igreja Católica, de acordo com o preceituado no artigo 66°
do Estatuto Missionário.
O Cónego Miranda Magalhães havia
justificado, anos antes, durante o I Congresso Nacional de Antropologia
Colonial (Porto, 1934), este privilégio concedido às Missões Católicas:
«Uma das classes que melhor pode cooperar no estudo da
Antropologia e da Etnologia das Colónias portuguesas é, sem dúvida, a dos
nossos missionários.
Em contacto permanente e obrigatório com
as diversas raças que as povoam, gozando entre elas, em geral, dum grande
prestígio pêlos seus trabalhos, pela lealdade que os assinala e a caridade
cristã que os reveste, pela sua cultura, e até pelas tradições honrosas de
outros missionários portugueses mais antigos que desde sempre lá têm
procurado espalhar a nossa civilização, podem, como ninguém, fazer as suas
observações, os seus estudos mais minuciosos sobre os povos entre os quais
vivem e, em vez de guardarem egoisticamente para si os resultados a que
chegarem, dá-los à publicidade de maneira a aproveitarem aos cultores deste
ramo do saber e honrarem o país» (MT: 61. Grifos do Autor).
O referido Estatuto Missionário consagrou
no artigo 68° este espírito discriminatório e comprometeu-se na transformação
do indígena em força de trabalho do sistema:
«O ensino indígena obedecerá à orientação doutrinária
estabelecida pela Constituição Política (...). Aqueles planos e programas terão
em vista a perfeita nacionalização e moralização dos indígenas e a aquisição
de hábitos e aptidões de trabalho, de harmonia com os sexos, condições e
conveniências das economias regionais, compreendendo na moralização o abandono
da ociosidade e a preparação de futuros trabalhadores rurais e artífices que
produzam o suficiente para as suas necessidades e encargos sociais».
O mesmo artigo 68° restringia o ensino
indígena ao «saber ler, escrever, contar e falar a língua portuguesa», ao
ensino «essencialmente nacionalista, prático e conducente ao indígena poder
auferir meios para o seu sustento e de sua família», tendo em conta «o estado
social e a psicologia das populações a que se destina».
Em 1947, pelo Decreto-Lei n° 36.507, de 7
de Setembro, o Governo Colonial reformou o Ensino Liceal e, pela Lei n° 2.025, o Ensino Técnico
Profissional. A reforma do Ensino Liceal incluía a «educação pátria», através
da «Mocidade Portuguesa» e «Mocidade Portuguesa Feminina». Nas décadas
seguintes, a educação pátria foi sendo assegurada pela disciplina de «Religião
e Moral» e da «Organização Política e Admistrativa da Nação», esta dada somente
no 3° Ciclo dos Liceus.
O Ensino Técnico Profissional, aberto a todos os indígenas,
respondia às pressões económicas da necessidade de mão-de-obra qualificada,
para trabalho industrial e actividade comercial.
Em
todos eles, vincava-se o carácter ideológico do ensino:
«Nas escolas de todos os graus e ramos de
ensino serão ministradas, na medida do possível, noções e conhecimentos que
contribuam para o desenvolvimento
da mentalidade colonial e da colaboração imperial» (Lei n° 2.025/47, Base XXIV.
SNE: p. 30).
A Portaria n° 8.392, de 31 de Maio de
1950, fixava, no seu artigo 28°:
«O ensino elementar é obrigatório para
todos os portugueses, não-indígenas, física e
mentalmente sãos, na idade escolar, e destina-se a habilitá-los a ler, escrever e contar, a compreender
os factos mais simples da vida ambiente e a exercer as virtudes morais e
cívicas, dentro dum vivo amor a Portugal» (Apud SEM/MEC: 27).
Segundo Marvin Harris, a taxa de
analfabetismo em Moçambique em 1954 era a mais elevada de toda a África. Pedro
Ramos de Almeida regista 95% de iletrados da população negro-africana e cerca
de 25% da população portuguesa estabelecida na Colónia (II AL: 320/321). A ONU
confirmou, no ano seguinte, que, pelo menos, 20% das crianças com idade dos 5 a
14 anos estariam inscritas em escolas da Guiné, Angola e Moçambique (idem, p.
325). Em 1956, havia somente dois liceus em Lourenço Marques e Beira (idem, p.
339).
Nesse mesmo período, menos de dez
estudantes moçambicanos negros seguiam o ensino superior em Portugal (idem, p.
386). Até 1950, apenas um estudante negro havia concluído o 5° ano liceal.
Segundo o mesmo historiador português,
Pedro Ramos de Almeida, a situação de ensino nas duas colónias portuguesas, em
1960, em relação a outros países africanos, era a mais baixa.
A partir dos anos 60, as estatísticas
começaram a apresentar números elevados de presença de estudantes negros. De
novo pressionado pela Comunidade Internacional e, sobretudo, pelo avanço dos
movimentos de libertação em África, o Governo Colonial passou a empreender
reformas de ensino, visando a aceleração do desenvolvimento económico e de «uma
política de assimilação mais vigorosa» (MEC, 1980: 18).
Por uma questão de sobrevivência do
regime, o Governo viu-se obrigado, nessa altura, a depender cada vez mais do
capital multinacional, transformando Moçambique, que estava em guerra, em
«plataforma estratégica para a implantação dos interesses imperialistas no sul
do continente». Para esse objectivo, a reforma buscava outras alternativas à
derrota militar, como a aceleração da formação de força de trabalho mais
qualificada, a preparação de uma pequena burguesia africana afecta à ideologia
capitalista, a formação de quadros superiores no seio da burguesia colonial e a
associação da pequena elite moçambicana à direcção da exploração capitalista,
incutindo nela o abandono da reivindicação de uma independência genuinamente
popular (MEC/GSE).
Isto explica o aumento considerável de efectivos escolares
nos últimos anos do regime colonial, «mantendo, porém, intacto o objectivo
fundamental da educação», de torná-la «uma importante fonte ideológica na luta
contra o movimento de libertação nacional». São elucidativos os dez pontos da
declaração formal de D. Custódio Alvim Pereira, então Bispo Auxiliar de
Lourenço Marques, que considerava a independência dos povos africanos «um erro
e contrária à vontade de Deus», «uma monstruosidade filosófica» e «desafio à
civilização cristã» (Anexo 1)
Em 1960, o
Cardeal Cerejeira, de Lisboa, declarava em Carta Pastoral:
«Tentamos atingir a população nativa em
extensão e profundidade, para os ensinar a ler, escrever e contar, não para os fazer
'doutores'. (....) Educá-los e instruí-los de modo afazer deles prisioneiros da
terra e protegê-los da atracção das cidades, o caminho que os missionários
católicos escolheram com devoção e coragem, o caminho do bom senso e da
segurança política e social para a província. (...) As escolas são necessárias,
sim, mas escolas onde ensinemos ao nativo o caminho da dignidade humana e a grandeza
da nação que o protege» (II AL: 372 & MONDLANE, 1975: 59).
Os resultados obtidos nas escolas
oficializadas eram os mais baixos em relação a outros tipos de ensino, como
confirmam estudos realizados por Dias Belchior sobre a evolução do ensino em
Moçambique no Período de 1952/1953 a 1961/l 962 (Quadro 1).
A justificação dada pelo autor para o
fraco desempenho do ensino missionário para os «nativos» é sempre o mesmo:
«Este fraquíssimo aproveitamento num tipo
de ensino que é ministrado principalmente em áreas rurais está longe de se
limitar ao território de Moçambique ou à África Portuguesa. Pelo contrário, e
infelizmente, trata-se de um fenómeno registado em quase todas as regiões
subdesenvolvidas do mundo» (BELCHIOR,
1965: 659).
Em outro lugar diz:
quadro l
Ensino Primário Comum
Percentagens de números totais de alunos aprovados em relação a alunos matriculados de 1959-1960, por instituições que o superintendem
|
Anos |
Ensino Oficial |
Ensino Missionário Católico |
Ensino Missionário Estrangeiro |
Ensino Particular |
|
1 9 5 9 - 6 0 |
59,2 |
28,8 |
23,9 |
66,8 |
|
19 6 0 - 6 1 |
70,5 |
37,6 |
71,3 |
68,0 |
|
1961-62 |
57,6 |
36,4 |
62,9 |
68,6 |
Fonte: BELCHIOR, 1965:
665 - Quadro n° 6.
«Enquanto os ensinos oficial e particular exercem
a sua acção predominantemente em meio urbano, as missões actuam em geral nos
meios rurais, onde o absentismo escolar assume grandes proporções...» (idem, p. 666).
As reformas de 1964 resultaram da abolição
aparente do Estatuto do Indígena, de 1961, e da «consequente alteração da
situação jurídica do nativo». Outra causa aparente era a desconfiança pelo
ensino missionário, qualificado de deficiente.
As causas reais estavam ligadas à
conjuntura política que Portugal vivia: a realidade das guerras de libertação
em Angola e Moçambique. Esta realidade exigiu do Governo Português a
reestruturação do ensino nas suas colónias, que consistiu na estatização do
ensino dos indígenas.
A reforma começou com a substituição do «ensino
de adaptação» pelo «ensino pré-primário». De acordo com o Decreto n° 45.908 de
1964, no seu parágrafo 1°, artigo 2°, «a classe pré-primária 'visava' a
aquisição correcta da língua nacional»; corrigia-se a «presumível deficiência
do ensino missionário (...) no tocante à didáctica da língua portuguesa».
No contexto da mesma conjuntura política e
pressão internacional, o sistema aparentou a valorização dos idiomas locais,
a partir, mais precisamente, de 1963:
— «Nas escolas primárias é autorizado o
emprego do idioma local como instrumento do ensino da língua portuguesa» ( N. II «final», Base LXXX, da Secção IV do Capítulo VIII da
Lei Orgânica do Ultramar Português, Lei 2119, Portaria 19921, B.O. 26, 2.
Suplemento, I Série, de 3/7/1963).
- «Línguas veiculadas de Moçambique:
ronga, sena e macua» (Portaria 20858, B.O. 6, I Série, de 10/12/1968, art.
11.1). Quatro anos antes, a Portaria Ministerial 20328 havia tolerado o uso
desses idiomas nos programas dos concursos dos administradores (cf. B.O. 6,1
Série, de 8/2/1964).
Em segundo lugar, substituiu o Ensino
Rudimentar pelo Ensino Elementar dos Indígenas, formados em Postos
Escolares da zona rural. A 4a classe desse ensino equivalia à 3a
das Escolas Primárias Oficiais (Organigrama 3). O aluno precisava de frequentar
mais uma 4a classe das Escolas Primárias Oficiais para ingressar na
Escola de Artes e Ofícios, na formação de Professores de Posto Escolar e na
Escola Industrial e Comercial para Indígenas. O sistema não permitia o
ingresso directo do aluno indígena no Magistério Primário (reservado ao ensino
europeu) e nos Estudos Gerais Universitários. No Organigrama 3, distingue-se o
ensino para os Indígenas e o ensino para europeus e assimilados. O Ensino
Primário Elementar e Complementar só funcionava nas zonas urbanas.
Era de esperar que tal reforma se
revertesse em melhoria da qualidade de ensino, do nível de formação do corpo
docente e do atendimento ao ensino oficializado, no aumento das verbas ao
sector educacional. Porém, os resultados mostram o contrário (Quadro 3).
quadro 2
Número de alunos matriculados no Ensino Oficializado (Missionário) e no Ensino Oficial + Particular, no período lectivo de 1966 a 1971
|
|
Ensino Oficializado |
(E.O.) |
|
Ensino Oficial |
+ Particular (EOP) |
|||||
|
Anos |
P.P |
1a |
2a |
3a |
4a |
P.P |
1a |
2a |
3a |
4a |
|
1966 |
272,136 |
67,739 |
29,030 |
13,211 |
6,089 |
8,514 |
13,819 |
|
|
|
|
1967 |
275,548 |
74,653 |
37,480 |
18,279 |
9,125 |
9,901 |
13,637 |
10,133 |
|
|
|
1968 |
318,937 |
80,545 |
35,850 |
18,019 |
8,711 |
17,594 |
15,383 |
10,856 |
9,031 |
|
|
1969 |
304,039 |
76,942 |
39,213 |
19,602 |
10,142 |
24,041 |
17,610 |
12,910 |
9,633 |
8,847 |
|
1970 |
312,002 |
73,647 |
41,283 |
19,922 |
11,298 |
27,050 |
20,005 |
14,689 |
12,482 |
9,155 |
|
1971 |
269,410 |
76,410 |
40,583 |
21,126 |
12,020 |
40,402 |
26,077 |
17,510 |
13,253 |
10,401 |
quadro 3
Média geral de frequência de alunos matriculados nos dois sistemas de ensino, no período lectivo de 1965 a 1967/68 (cm %)
|
|
Ensino Oficializado (E.O.) |
Ensino Oficial + Particular (EOP) |
|
Anos |
P.P 1a 2a 3" 4a |
P.P 1a 2a 3a 4a |
|
1965 |
100 22,36 9,74 4,72 2,08 |
_____ |
|
1966 |
100 26,25 13,44 7,22 4,15 |
100 90,07 74,14 68,74 58,17 |
|
1967/68 |
100 48,37 25,47 15,02 |
100 81,90 76,21 67,25 |
Da análise
comparativa entre o Ensino Oficializado (EO) e o Ensino Oficial e Particular (EOP) verifica-se que a distribuição de frequência escolar do EO, em 1966, era de: Pré-Primário: 100%; 1a
classe : 26,25%; 2a classe 13,44%, 3a classe:
7,22%; 4a classe: 4,15%; contra Pré-Primário: 100%; 1a
classe: 90,07%; 2a classe: 74,14%; 3a classe:
68,74%; 4a classe: 58,17%
no EOP. Apesar de uma ligeira estabilidade, continuaram gritantes as diferenças
nos anos lectivos seguintes.
As grandes quebras
de frequência davam-se sempre do Pré-Primário para a 1a classe do
EO, ultrapassando a ordem dos 73%, quando 100% dos alunos da mesma classe do EOP
transitavam para a 1a classe.
O aproveitamento era o mais baixo. De
272.316 crianças matriculadas no Pré-Primário
em 1966, somente 4,14% (= 11.298 alunos) ingressaram na quarta classe em 1971 (Quadro 2).
De acordo com os
documentos pesquisados, seriam vários os factores explicativos desse
decréscimo de frequência e aproveitamento. Ern primeiro lugar, é apontado o factor financeiro: a
«deficiente dotação orçamental» atribuída ao
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
quadro 4
Situação do ensino: Alunos Matriculados e População Analfabeta: 1930-1974
|
Ano |
População |
Ensino Primário |
Ensino Secundário |
||||||||
|
1 |
2 3 4=% |
g |
6 |
7 8 |
9=% |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15=% |
|
|
Total=l Analfabetos |
Oficial |
MissionárioParticular Total-2 |
5+6+7 |
Liceu Oficial |
Liceu Partic. |
Ciclo Oficial |
Ciclo Partic. |
Total-3 |
|
|
|
1930 |
s.i. s.i. 99,00 |
3405 |
31578 |
403 35386 |
_ |
208 |
_ |
_ |
_ |
288 |
_ |
|
1940 |
5086000 s.i. |
8745 |
71817 |
s.i. 80562 |
- |
544 |
- |
- |
- |
544 |
0,01 |
|
1950 |
5738911 5615053 97.04 |
5826 |
159015 |
1101 165942 |
2,89 |
845 |
- |
- |
- |
845 |
0,014 |
|
1960 |
6603653 5967721 9037 |
17445 |
399942 |
1132 418519 |
6,33 |
2550 |
771 |
- |
- |
3321 |
0,05 |
|
1964 |
s.i. s.i. - |
27904 |
387957 |
2451 418312 |
s.i. |
s.i. |
- |
- |
- |
s.i. |
- |
|
1969 |
_ |
_ — |
5501 |
5023 |
5622 |
1705 |
17851 |
0,27 |
|||
|
1970 |
8163933 7323619 89,70 |
76898 |
458317 |
10439 545648 |
16,8 |
4175 |
1652 |
11085 |
2634 |
19546 |
0,23 |
|
1973 |
- |
150350 |
405317 |
12656 569323 |
37,0 |
6826 |
6020 |
12535 |
10166 |
35547 |
0,43 |
|
1974 |
_ |
192301 |
431470 |
13053 636824 |
44,6 |
s.i. |
s.i. |
s.i. |
s.i. |
s.i. |
|
Fonte:Planos de Fomento III e IV:
Educação. Vol. 2. 1966 e 1971; Relatórios da Educação
de 1970/71 e 1972/73. In: MEC/GSE, 1980: 2/33. Cf. tb.
ALMEIDA, I979b: 204 e 242.
OBS.: a) s.i. = sem informação Part. = Particular Prep. =
Preparatório
b) Na
década de 60, as estatísticas passaram a designar o Ensino Missionário de
"Ensino Oficializado".
c) Os
censos coloniais após 1970 não incluem as Zonas Libertas da FRELIMO.
d) Os
dados do item 15, de 1969 e 1973, correspondem aos censos de 1960 e 1970,
respectivamente.
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Ensino Oficializado. Por exemplo, em 1967, enquanto as
despesas anuais do Estado, por cada aluno do Ensino Oficial, orçava em
1.830$00, ao aluno do Ensino Oficializado eram atribuídos apenas 140$00, quase
oito vezes menos. O segundo factor seria de ordem técnica: explicar-se-ia pela
inadequada preparação profissional dos agentes desse tipo de ensino e pela
«carência de material didáctico apropriado». Naquele mesmo ano de 1967, «a
relação professor/aluno era no Ensino Oficial de 1/34, contra 1/97 no Ensino
Oficializado. Em terceiro lugar estaria o factor sócio-económico, que ia desde
a «dispersão do 'habitat' até à participação da criança na economia doméstica».
Finalmente, o factor de ordem cultural: «mau grado tentativas de inserção
local (em pormenores de última hora e apenas formais), o ensino primário em
Moçambique, nos expressos objectivos a que se propunha e no seu conteúdo,
viveu sempre e teimosamente na mais orgulhosa ignorância dos valores culturais
africanos» (BELCHIOR, 1965: 541. Grifos do Autor).
Os resultados finais de todo este processo
da colonização, de acordo com o censo de 1970, último realizado pelo regime,
foram: 89,7% de analfabetos; apenas 16,8% da população
estava inscrita no Ensino Primário; 0,23% no Ensino Secundário (Quadro
4). A julgar, com Pélissier, a fragilidade do censo português, podemos
acreditar que a taxa real de analfabetismo deveria ser maior (PÉLISSIER, 1987:
49/54). A Frelimo estimava uma taxa de analfabetismo superior a 90%, na altura
da independência do país (FRELIMO, 1977: 61). A Comisssão Nacional do Plano
regista a taxa de 93% de analfabetismo, em 1974, para a população com idade
superior a 7 anos e que, nesse mesmo ano, dos 3.800 alunos da única
Universidade existente apenas 40 eram negros (CNP, 1984: 18). Estes resultados,
por si só, denunciam a marginalização da população em relação a todo o processo
de desenvolvimento.
De qualquer forma, a reforma de 1964
revelou-se ineficiente, não se traduzindo em «qualquer» melhoria em relação ao
ensino dos «indígenas» ou «nativos». A reforma de 1964 vigorou até Janeiro de
1975, aquando da realização do Seminário da Beira, que reformulou o ensino, de
acordo com a ideologia da Frelimo.
A dimensão cultural
do Mito
Importa agora analisar a dimensão cultural de todo esse
processo para 1) responder à questão inicial: se havia ou não, e em que
medida, alguma articulação entre as reformas do ensino colonial e os valores
culturais do povo colonizado, particularmente no tocante à identidade e à
personalidade do homem colonizado; 2) e que tipo(s) de Homem formava, para 3) logo em seguida tentar
compreender historicamente a direcção da política educativa e cultural
iniciada pela Frelimo durante a luta de libertação nacional, particularmente
nas zonas libertadas.
Começando pela segunda questão, o pensar
colonial português situava-se, também ele, num contexto filosófico (cultural ou
antropológico) determinado.
A filosofia clássica, ou seja, tanto o
tomismo (séc. XIII) e o cartesianismo (séc. XVII) como o criticismo
kantiano (séc. XVIII) e o historicismo hegeliano (séc. XVIII-XIX), enquanto
filosofias sociais, não se preocuparam explicitamente com o estudo de outras
culturas, porque não se lhes colocava a hipótese da diferença cultural e da
alteridade (LAPLANTINE, 1988: 23/24). No seu humanismo clássico, o sujeito
identificava-o consigo mesmo e esse sujeito era o homem ocidental. Em termos
políticos, Hegel identificou-o com o Estado alemão; culturalmente, com a
classe burguesa; socialmente, com o homem europeu ou, no extremo do
racionalismo puro, com o «cidadão alemão». No entender de Kant, a emancipação
do homem pela «razão» (pelo movimento iluminista) significava a «emancipação
de uma classe, a burguesia, que atingira a maioridade». A burguesia tinha a
«razão» (KANT, 1947: 83)26. Cultura era
somente a cultura europeia da burguesia. Como observa Leandro Konder, «os
europeus (do século XIX) tendiam a encarar a sua cultura como 'naturalmente'
universal» (KONDER, 1992: 20).
Quando se depositava no movimento
iluminista a confiança real da emancipação de toda a humanidade, e se esperava
uma verdadeira «ordem» mundial e o «progresso» efectivo para todos, o
iluminismo acabou por desapontar as mentes e os povos. Revelou-se bastante eurocentrista,
sobretudo com a prosperidade científico-cultural do século XIX. «O negro (...)
continuou sendo considerado 'selvagem'..., vivendo nos antípodas da humanidade,
isto é, fora do circuito histórico e do caminho do desenvolvimento». Bufon
defendia a dominação de um povo por outro como legítima, porque «todo o povo
civilizado, por ser superior, é responsável pelo futuro do mundo». Helvetius
argumentava que «a inferioridade real dos selvagens não é resultado de uma
falha de constituição», Voltaire acreditava, na perspectiva evolucionista, que
o branco era superior ao negro, e este em relação ao macaco e, a partir daí,
admitia a colonização (MUNANGA, 1986: 16/19).
Na linha hegeliana, Artur de Gobineau
desenvolveu a «teoria da desigualdade das raças», acreditando na superioridade
física e mental das raças nórdicas e germânicas, conferida pela raça; não lhe
agradava a «civilização, que buscava a assimilação dos homens entre si», nem
tão pouco o «humanismo, que acreditava na identidade profunda dos espíritos»,
porque eles eram «índice de decadência», favoreciam «a mescla das raças, em
benefício sempre da raça inferior». A sua veemente oposição à «miscigenação das
raças», que destruía os «valores nobres», era uma consequência radical
(BREHIER, 1977/1981: 36/37).
Mas também, como observa Laplantine, foi a partir das
ideias evolucionistas e sob a forte influência do iluminismo que a antropologia
começou a colocar a questão da alteridade e foi progredindo paulatinamente de
simples «colecta directa» de dados ou de fenómenos observados até se construir
uma ciência antropológica, preocupada com a construção de «modelos» que
permitissem comparar as sociedades entre si.
A antropologia foi, pelo menos até às independências
dos povos africanos colonizados, um «discurso do Ocidente (e somente do
Ocidente) sobre o outro». A ciência antropológica permitia ao pesquisador
conhecer o universo cultural dos povos colonizados, para apenas recolher dados
que facilitassem a penetração e exploração coloniais. Reconhecendo embora a
outra cultura, esta continuou a ser pensada e avaliada a partir da cultura
europeia. Em referência à cultura ocidental, elaboraram-se vários ismos, como
africanismo, etc. (LAPLANTINE, 1988: 22/23). Quer isto dizer que a própria
noção de cultura vem enviesada de ideologia, na medida em que é identificada
com a cultura ocidental.
A «teoria da força vital» que
sustenta a Philosophie Bantoue (1945), de Placide Tempels, pode ilustrar
a análise de Laplantine. Baseando-se em teorias evolucionistas e na filosofia
aristotélico-tomista, Tempels defende que «os bantu, que não são 'primitivos
puros', evoluíram como evolui toda a humanidade», passando «sucessivamente
de monoteístas a animistas e depois totemistas» e que as «modificações
religiosas entre eles, são o resultado de uma evolução da religião primitiva e
não de uma revolução». Hoje, os Bantu contemporâneos conservam todas
essas formas sob a fé de um único Deus Supremo (idem, p. 23). Assim, o
conhecimento dos Bantu é um conhecimento religioso.
As sociedades bantu seriam sociedades
tradicionais, porque são baseadas em comportamentos padronizados,
estáticos, atávicos, e, quando muito, muito miméticos.
Subjacente ao carácter ancestral desses
comportamentos enraizados em cada muniu, Tempels admite a existência de
um «sistema filosófico relativamente simples e primitivo, derivado duma ontologia
logicamente coerente» (TEMPELS, 1962: 15).
À volta da «força viva», como «força possível»
e identificada com o «Ser», Tempels constrói também «uma psicologia do
muntu» (idem: 65/76), entendida como «filosofia do comportamento do muntu»
perante a vida e a morte, que o orienta (idem: 65) e condiciona a
aprendizagem da criança bantu na escola.
Na base da psicologia bantu estão três
noções importantes: «força vital», «aumento de força» e «influência
vital» (idem p. 66).
O muntu, o homem bantu, a) guia-se pela força vital
como «uma força viva, uma força pessoal»; b) acredita
que ela seja susceptível de reforço e diminuição; e c) que «o muntu é uma causa activa» com uma
influência vital e pessoal sobre os outros; d) que a
razão dessa força vital e pessoal está na superioridade do muntu sobre
os animais, as plantas e os minerais, «seres inferiores predestinados para
servir o homem»; e) no entanto, ele reconhece-se inferior a Deus e ao Branco. O
seu comportamento é uma relação de si consigo mesmo como indivíduo, com a
comunidade e com as coisas. Assim, o homem «nunca é um indivíduo isolado, força
existente em si. Ele não existe fora das relações ontológicas com outros seres
vivos, de forças animadas ou inanimadas que o rodeiam» (idem: p. 70).
Estabelece uma dependência ontológica entre as forças que explica a
ligação (= dependência) entre os vivos e os antepassados, esses a Deus, os
filhos aos pais (em suma, a dependência do colonizado ao colonizador). Tempels
recusa a categoria de substância, algo «in se, non in alio», na concepção
bantu. Quer dizer, se na filosofia escolástica a criança é, desde o seu nascimento,
um ser novo, um ser humano completo, com plenitude de natureza humana e
existência independente dos seus progenitores, portanto sem relação causal com
os seus pais, essa concepção é «estranha ao pensamento bantu».
Para os Bantu, «as criaturas guardam
entre elas um laço, uma relação ontológica íntima, comparável ao laço de
causalidade que liga a criatura ao Criador. Para o Bantu, existe uma interacção
de ser para ser, isto é, de força para força (...). A criança, mesmo adulta,
permanecerá sempre para os bantu um homem, uma força, uma dependência causal,
uma subordinação ontológica de forças que são pai e mãe. A força mais velha
domina sempre a força mais nova, ela continua a exercer a sua influência vital
sobre ela» (TEMPELS, 1962:40/41).
Apesar da teoria tempelsiana visar a
defesa da colonização e do cristianismo perante o dito bantuismo (idem p.
112/121), há também que reconhecer uma certa importância na pesquisa de
Tempels. Ela estabelece um marco na história dos estudos antropológicos e
psicológicos anteriores e posteriores à Philosophie Bantoue, como também
em relação às análises dos próprios intelectuais e políticos africanos.
Ao defender a existência de uma «filosofia
bantu», ou seja, de um pensamento lógico» entre os Bantu, respondia
directamente a Lévy-Bruhl, H. Dieterlen27, L. Frobenius e punha
cobro à longa discussão entre alguns africanos, como Paulin Hountondji28,
Marcien Towa, Mbargane Guissé, Assane Syla, que, possivelmente, pela sua
formação em filosofia metafísica, aristotélico-tomista ou racionalismo puro,
como Towa, recusavam ou duvidavam da própria possibilidade de existência de uma
filosofia africana. Apenas reconheciam como filosofia aquela vinda da Grécia
platoniana ou de Jónio, e sobretudo porque, segundo a crítica de Aly Dieng,
desconheciam as realidades sócio-culturais da África negra pré-colonial (DIENG,
1983: 14, e 34/40).
Ligada ainda à antropologia colonial,
desenvolveram-se outros trabalhos de orientação psicológica, veiculando a visão
preconceituosa de observadores europeus sobre a criança africana.
Referindo-se à criança
africana, logo após o desmame, o Dr. Geber pôde escrever:
«As descobertas susceptíveis de provocar o
seu interesse são mínimas. Depressa ela volta ao seu domínio, ela tem para todo
o jogo o que ela pode juntar à volta dela, e sem alegria de viver, aprende a
jogar com raminhos, terra, ervas, folhas de bananeira que servem para fazer
bonecas»29.
Knapen observa que o «o ambiente
quotidiano em que a criança congolesa se move, impressiona pela pobreza de
estímulos intelectuais»30.
Mas é, sobretudo, R. Maistriaux quem
sistematiza as causas da dificuldade de aprendizagem da criança negro-africana:
«A criança negra não dispõe de jogos. Ela não
encontra à volta dela, entre os seus próximos e os que a rodeiam, nenhuma
ocasião de evocação intelectual. Os espectáculos que se desenvolvem diante dos
seus olhos de habitante da selva não são de natureza a cultivar o seu
espírito... A primeira infância do negro passa-se quase sempre num meio
intelectualmente inferior
a tudo o que nós poderíamos imaginar na Europa. Na selva, nós temo-lo dito,
não existe literalmente nenhum elemento de educação intelectual. A
criança negra permanece inactiva durante várias horas. O jovem Negro sofre
então deste chefe uma horrível capitis diminutio da qual lhe é
praticamente impossível livrar-se. É que os centros neuróticos do seu córtex,
que deveriam ser normalmente orientados ao exercício do pensamento discursivo,
não receberam as incitações indispensáveis ao seu desenvolvimento regular»^.
H. Ashton refere-se às crianças basuto que
lhe dão «uma impressão de lassidão e placidez pelos seus gestos lentos, sua
imobilidade, nos seus olhos espantados e a sua expressão vazia»; «elas não
manifestam espírito de empreendimento, mesmo nos seus olhos, não provam jogar
umas com as outras, nem manifestam alguma independência... A criança
insuportável ou traquina é rara» (ERNY, 1972: 137).
Estas observações querem confirmar a impossibilidade ou a
difilcudade de «civilizar» o negro. As dificuldades de aprendizagem das
crianças negro-africanas explicar-se-iam, para esses autores, pela pobreza do
meio ambiente e pela carência de elementos estimuladores, o que,
consequentemente, gera «a passividade». Knapen vai mais longe: «a primeira
relação mãe/filho desenvolve-se duma maneira tal... que, dum lado, é
principalmente na dependência passiva que se desenvolve»; e, por outro, «esta
passividade relativa é uma característica que perdura ao longo dos anos
posteriores à pequena infância. É óbvio que a apreensão seja menos
desenvolvida...» (KNAPEN, op. cit., p.76). O mesmo autor salienta que
«mais tarde, a criança crescerá num meio não somente afectivamente, mas também
intelectualmente neutro, em que o adulto lhe fala pouco, não se ocupa dela, não
aproveita as estimulações para lhe ensinar alguma coisa, em que os elementos do
mundo exterior não parecem ter para ela valor apetitivo». Finalmente, para
Ashtori, essas dificuldades provêm dos próprios «métodos educativos usados,
acrescidos da malnutrição, da falta de sono, da pobreza do meio e da escassez
de estimulações exteriores» (ERNY, 1972: 137).
Erny mostra-se reticente na sua crítica
àqueles psicólogos skinnerianos e behavioristas. Acha que tal «passividade, a
espécie de apatia e a indiferença aparente» — características que reconhece na
criança africana - devem ser explicadas como
circunstanciais, na medida em que são «reacções da população observada em
circunstâncias especiais»; quando a literatura psicológica as generaliza,
induz a uma visão «unilateral». Para ele, esses autores falharam porque
recorreram ao método comparativo, ressaltando a pobreza em oposição à riqueza
dos elementos educativos da criança europeia (idem p. 137) e deixaram de ver,
por exemplo, o processo de integração da criança na cultura própria, o seu
carácter coerente, adaptado e repleto de valores que o meio lhe fornece (idem,
p. 137/138).
Nesse aspecto, a Filosofia Baniu, de
Tempels, ajuda a cimentar a análise daqueles obervadores. A «teoria da força
vital» insiste na dependência ontológica do muntu da Natureza, das
outras forças, dos deuses, dependência como querida pelo próprio muntu. A
partir daí, naturaliza a dependência da criança africana.
Ao nível da estrutura mental, resulta que
a criança bantu é vista como não dada à reflexão, ao raciocínio, à invenção. Em
contrapartida, ela teria uma memória prodigiosa», «grande capacidade de
observação» (W. H. Bentley). Já Frobenius diz que não se distingue «neste tipo
de civilização alguma separação entre a experiência vivida e o saber». Este,
quando existe, restringe-se ao «coração», ou seja, um saber emocional, que
«permanece inconsciente, não chega a verbalizar-se, a revestir-se de palavras».
Da dependência à passividade é um salto lógico. Nelas, «tudo é recebido duma
tradição»32 muitas vezes implícita, não expressa. Isto explica que
o pensamento seja muito mais influenciado por factores que revelam a
sensibilidade (...). Como eles travam o processo de explicação e de explicitação,
estas estruturas mentais não são modificáveis pela via dum ensino puramente
intelectual ou moral. Mas no dia em que um elemento é profundamente tocado,
todo o edifício se desmorona. Esta dependência, em relação aos excitantes
externos e factores emocionais, confere a este tipo de pensamento o seu
carácter explosivo, concreto, momentâneo, primário e, muitas vezes,
instável...» (idem, p. 255).
Se há, na criança africana, um sentido agudo
de observação e esta está aliada à «notável faculdade de intuição e de empatia
que (lhe) permite apreciar rapidamente e com precisão o carácter e os desejos
de outrem», então temos que admitir, com Erny, «a percepção sintética que
precede a análise» (ibidem).
Cientificamente, nada indica que essas
crianças de ambiente tradicional pobre ou de tal cultura de dependência («covert
culture») não desenvolvam raciocínio ou o tenham apenas em «estado
rudimentar», como afirmam Bentley (1938) e Dieterlen (1952). Experiências de
Nadei, realizadas entre crianças yoruba, com «imagens descritivas» e «histórias
reprodutivas» mostram que as primeiras insistiam sobre aspectos lógicos e
racionais, destacando o essencial, interessando-se pelas motivações de conjunto
e negligenciando os pequenos detalhes; enquanto as segundas catalogavam
fielmente os detalhes, mesmo não pertinentes, faziam um inventário completo sem
buscar o porquê, permaneciam muito próximas da realidade, revelando os
elementos puramente descritivos, dramáticos, circunstânciais»33.
Ora, a política educativa do Governo
Colonial Português e a sua posição, frente à cultura do colonizado, reflectiam
todas essas teorias, para justificar a sua presença na colónia. Então, as
«sociedades tradicionais», de «raças inferiores», tinham apenas «usos e
costumes» situados no presente, sem memória do passado nem perspectiva de
futuro, porque sociedades ágrafas. Negava-se-lhes qualquer dimensão histórica
dos seus valores, das suas culturas; e o próprio «indígena» foi considerado
«a-histórico».
Nessa perspectiva, Marcelo Caetano
separava, nas colónias, os europeus dos africanos, classificando estes últimos
(Quadro 5) em «indígenas primitivos-tribais», «indígenas em evolução» — «de
influência europeia», compreendendo os mestiços e indianos, considerados
«não-autóctones» —, «indígenas e destribalizados» -
aqueles que tinham abandonado a tribo e adoptado parcialmente «o modo de
vida europeia» - e «assimilados» (II AL: 397). Na realidade, a separação
era entre a sociedade colonizada e a sociedade colonizadora.
Vimos quem era considerado «indígena
primitivo tribal». Resta vermos as outras categorias e em que consistia o
processo de assimilação.
A assimilação era «um processo de
alienação cultural» e forma de encobrir o racismo, ou melhor, forma cultural de
dividir mais os «indígenas». Consistia no «reconhecimento oficial da entrada de
um homem na comunidade lusíada». São expressivas as palavras de Marcelo
Caetano:
«Embora respeitando o modus vivendi dos nativos, os
portugueses sempre se esforçaram por partilhar a sua fé, cultura e
civilização, chamando-os para a comunidade lusíada».
Por este processo, no dizer de Eduardo
Mondlane, o ex-indígena, o assimilado, podia «legalmente beneficiar de todas as
facilidades dos brancos, e supostamente ter as mesmas oportunidades
educacionais e de progresso» (MONDLANE, 1975:45/46).
Eram condições necessárias para ser assimilado as
seguintes:
1. «Saber
ler, escrever e falar português;
2. Ter meios
suficientes para sustentar a família;
3. Ter bom
comportamento;
4. Ter
a necessária educação, e hábitos individuais e sociais de modo a poder viver
sob a lei pública e privada de Portugal;
5. Fazer
um requerimento à autoridade administrativa da área, que o levará ao governador
do distrito para ser aprovado» (idem, p. 46)».
Na prática, não se lhe retirou o status
de indígena, como a Figura 3 do Quadro 5 mostra. Economicamente, navegava
na mesma nau do trabalho nativo necessário ao capital português. Continuava
discriminado, pela sua situação económica inferior. Segundo as palavras de
Salazar, era necessário um século para fazê-lo cidadão. O assimilado,
aparentemente integrado na classe dominante, era concebido para ser uma figura
intermediária entre o «indígena» e o «cidadão», um porta-voz e divulgador da
ideologia, no seu meio igualmente indígena. Estava moldado para se sentir
superior aos seus semelhantes «indígenas» mas sempre complexado na frente do
«branco». Daí a expressão pejorativa makhuwa de «M'khunya oripa» (=
«branco-preto»), isto é, alienado.
Com esta escala de evolução do indígena e
do assimilado, Marcelo Caetano pretendia «ocultar» a divisão social em classes
e mostrar que, graças à acção educativa ou civilizadora de Portugal, alguns «indígenas
haviam conseguido destribalizar-se, mudar o modus vivendi, pular para a
classe dominante, integrando-se na comunidade lusíada, quando, na realidade,
somente o colonizador era o «cidadão» e o colonizado sempre «indígena».
Já nos anos 60, face às ameaças dos
movimentos independentistas de África, Portugal orgulhava-se de não ter
produzido menos assimilados:
«O reduzido volume de menos de 1% de
assimilados, isto é, de indígenas bordejando as lindes da civilização, em
relação ao global da população, 99% da qual continua regida pelo Estatuto do
Indigenato, consagrador do estado primitivo das suas mentalidade s» (II
AL: 373)
Neste processo, os mestiços eram
considerados ambiguamente pelo colonialismo. Por um lado, segundo Vaz de
Sampaio (1910), a miscigenação era considerada «força mais poderosa do
nacionalismo colonial; ... um
meio de cimentar o domínio português sobre a cultura indígena» (MONDLANE, 1975:
49/51). Mendes Correia considerava a miscigenação, bem como o racismo, «um
recurso para a "consolidação e desenvolvimento" da exploração destes
territórios, atendendo aos processos modernos e ao espírito de colaboração
entre os emigrantes portugueses e os nativos». Assim, ainda segundo Mendes
Correia, «como seres agarrados à nossa raça pêlos sagrados impulsos da sua
origem, os mulatos têm um direito à nossa simpatia e ajuda. (...) Mas
nunca devem deter altos postos, excepto, talvez, em casos de completa e
aprovada identificação temperamental em querer, em sentimento, em ideias, casos
que são, ambos, excepcionais e
…………………………………………………………………………………………………………………………………………
quadro 5

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
improváveis «(II AL: 241). Como também as próprias leis
portuguesas «assimilavam à partida o mestiço ao indígena», Jorge Dias pode
também dizer que «não tendo (os mestiços) convivido com o pai nem recebido
instrução, são biologicamente mestiços, mas culturalmente indígenas» (in
MT: 75. Grifos do Autor).
Essa era a mentalidade. Remy afirmava, no
periódico Goa, Roma do Oriente, que «os mestiços têm sido os nossos
melhores auxiliares na penetração do território» (II AL: 330).
Por outro lado, eram igualmente
discriminados, na medida em que se não lhes permitia o acesso «à actuação
política (...) além dos limites da vida social». É clara a afirmação segundo a
qual, «por mais brilhante e eficiente que seja a sua acção no sector
profissional, económico, agrícola ou industrial, eles nunca devem - tal como os estrangeiros naturalizados - ocupar lugares de
destaque nos assuntos públicos do país; excepto, talvez, em casos de completa e
comprovada identificação connosco em temperamento, vontade, sentimentos e
ideias, o que é excepcional e pouco provável» (MD: 51).
Porque no fundo eram igualmente
considerados «indígenas», era-lhes «vedada qualquer actividade comercial de
conta própria, tanto a venda em simples bancas dos bazares como nas grandes
lojas» (CNP, 1984: 12).
A subclassificação de todos estes
colonizados era uma subdivisão táctica de conveniência para melhor dominar e
explorar. No limite, pretendia-se manter as formas de «trabalho obrigatório»,
ao qual todos, inclusive os assimilados, estavam obrigados34. Na
mente do colonizador, todos eram «indígenas» (Quadro 5: Figura 3). Quem eram os
«indígenas»?
No artigo 2° do Estatuto dos Indígenas
Portugueses das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, aprovado pelo
Decreto-Lei 39 666, de Maio de 1954, lê--se:
«São considerados indígenas, nas respectivas
províncias, os indivíduos de raça negra que, nelas tendo nascido ou vivendo
habitualmente, ainda não possuem a cultura e os hábitos individuais e sociais
exigidos pela integral aplicação do direito público e privado dos cidadãos
portugueses».
E, segundo parágrafo único do mesmo,
consideravam-se «igualmente indígenas os indivíduos nascidos de pai e de
mãe indígenas em diferente local destas províncias, para onde, provisoriamente,
se tenham deslocado os pais».
Os indígenas regiam-se «pêlos usos e
costumes próprios das respectivas sociedades, isto é, pelo seu uso direito...» (artigo
3°) e «não 'eram' concedidos aos indígenas
direitos políticos em relação a instituições não indígenas» (artigo 23°). O
artigo 61° autorizava os governadores a, excepcionalmente, «conceder a
cidadania aos indígenas que prestassem serviços relevantes a Portugal» (in: II
AL: 316/317).
Nos termos do artigo 22° do Acto Colonial,
a propalada «igualdade cultural» significava o empenho para oportunidades
separadas por colonos, assimilados e indígenas, respeitando os «usos e
costumes» destes:
«Nas colónias deve ser dada atenção ao
estádio de evolução das populações nativas e aí estarão as estruturas para os
indígenas que, sob a autoridade pública portuguesa e as leis, estabelecerão
relações jurídicas que acompanhem os usos e costumes locais e sociais,
procurando que estes sejam compatíveis com a normalidade e os ditames da
humanidade» (DUFFY, 1962:
161).
Segundo Silva
Cunha, professor catedrático e ministro do Estado Novo, comentando o Código de
Trabalho Obrigatório, de 1928, dizia que 1) «o princípio da liberdade de
trabalho» (arts. 3° e 4°) assegurava aos indígenas «plena liberdade de
escolherem trabalho», pois «o Governo da República não impunha (...) mas não
'prescindia' de que eles 'cumprissem' o dever moral, que necessariamente lhes
'cabia', de procurarem pelo trabalho os meios de subsistência, contribuindo
assim para o interesse geral da humanidade» (...); 2) «O princípio do dever
moral de trabalhar» permitia ao Governo incitar os indígenas ao trabalho,
«sem todavia os poder compelir»; 3) o mesmo Código defendia «o princípio da
protecção do trabalhador» e 4) «o princípio da estabilidade do vínculo contratual»,
isto é, a forma como o Prof. Silva e Cunha "designava' a existência de
sanções penais pelo não cumprimento dos contratos de trabalho, ou seja, «o
carácter criminal das quebras de contrato de trabalho pelo trabalhadores», princípio
este consignado na Constituição de 1933 (in: II AL: 190/191. Grifos do Autor).
A negação da cultura ao colonizado
constituía uma justificativa ideológica para a acção civilizadora junto dos
«indígenas», mantendo-os submissos à exploração da sua força de trabalho
barata. A partir dessa negação, foi concebido e organizado o sistema de
educação exclusivo, para formar neles a consciência de servidão e «difundir
entre eles a língua e os costumes portugueses» (Diploma Legislativo n° 128, de
17 de Maio de 1930, Art. 7°).
Negava-se cultura ao colonizado ou, quando
muito, ela era produzida à «cultura tribal», para impor a educação
despersonalizante que, por sua vez, conduzia à adopção (assimilação) da
cultura alienante do colonizador.
Como podemos ver, a situação colonial era
«um fenómeno social global»: cultural, ideológica, política, económica e social
(MEMMI, Albert, 1967: 5). Por isso, a situação colonial deve ser considerada
como uma totalidade. Os protagonistas da máquina ou do sistema colonial eram o
colonizado e o colonizador. Ao mesmo tempo que o sistema truncava as culturas
locais com a criação de figuras novas de «assimilados», «destribalizados» ou
similares, ele próprio contribuía, dialeticamente, para a construção de
consciências políticas cada vez mais revoltadas contra essa despersonalização
e contra a realidade colonial.
A dimensão cultural do ensino passava pela
desnaturalização do indígena, negando-lhe os seus próprios valores culturais, o
seu saber, e cerceando, pela raiz, o desenvolvimento natural do seu
saber-fazer, considerados «selvagens». Silva Rego, missionário português,
antropólogo e consultor do Governo Português Central, ao analisar a «falência»
das práticas educativas das massas indígenas por parte das estruturas «mais
directamente coloniais», propunha, nos anos 60/70, que a revitalização da acção
civilizadora portuguesa não poderia limitar-se a «imposições de carácter ético
e jurídico», mas devia ser de carácter epistemológico. O incremento da
produtividade (da educação do indígena) só se tornaria possível mediante um
«método substancialmente diferente» ao utilizado no século anterior. Devia
voltar-se para a «análise cultural do conceito de comunidade com o qual o
africano geralmente se identifica». A finalidade era provocar o abandono do
conceito tradicional de comunidade, substituindo-o pelo conceito de comunidade
portuguesa, no qual o africano devia sentir-se integrado (GALLO, 1988: 78), o
que correspondia a retirá-lo do seu universo cultural e do mundo da vida - este o significado de «destribalizar» -, para o integrar
no espaço português. Silva Rego construía uma visão própria de comunidade africana,
«onde o comportamento humano pode ser estruturado como um conjunto de
relações». A comunidade portuguesa devia ser «o modelo cultural» para a
educação e civilização dessas comunidades. Isto implicava um método autoritário
de ensino, que insistia na memorização dos conteúdos programáticos, uma vez que
eram incapazes de produzir um conhecimento positivo, um saber e um saber-fazer,
válidos à própria transformação.