A Independência

O dia 25 de Junho de 1975 foi um dos dias mais tristes da minha vida. E da vida de muitas outras pessoas. Foi o dia da independência de Moçambique.

Houve cerimónias em quase todas as localidades, culminando com as solenidades oficiais do arriar definitivo da bandeira portuguesa que viramos tremular naquelas mastros de quinhentos anos, naquele território português, nosso, de séculos, para a substituir pela bandeira da Frelimo.

Em Lourenço Marques, além das autoridades da Frelimo, e das portuguesas, estiveram presentes convidados de vários países, e em especial uma delegação ida expressamente de Lisboa. Tudo o mais já é conhecido.

Compareci na praça principal, de Vila Pery, com o coração apertado, possuído de uma angústia infinda. Eram zero horas do dia 25 de Junho, e perante as autoridades locais, portuguesas e da Frelimo, assisti, ao mesmo tempo que via lágrimas em muitos rostos de brancos e de pretos, ao acto simples de trocar uma bandeira respeitada e até amada, por outra, desconhecida, estranha e que ninguém sabia donde provinha nem o que traria de bom ou de mau no futuro. Foi um momento único. Em silêncio. Dramático.

Uma nova era se iniciava. Mas não augurava ser boa. E não foi.

O dia da independência parecia ir correr calmo e tranquilo. Era o primeiro dia em que nos tornamos estrangeiros na nossa terra, ou de origem ou de adopção. O que era uma sensação bastante estranha. E no íntimo perguntávamo-nos: - e agora, como vai ser? Será que tudo irá ser como alguns elementos da Frelimo nos diziam, talvez mesmo de boa-fé, de que continuávamos a ser necessários em Moçambique, e se gostávamos de Moçambique não havia razão para o abandonarmos quando mais precisava de nós. Mas a dúvida permanecia. A Frelimo - e não a população autóctone em geral com quem nós vínhamos convivendo desde sempre e sem problemas - não era apenas aquele conjunto restrito de pessoas que iam começando a conviver connosco e cujas ideias e comportamentos, em geral, até aceitávamos. Havia a massa, dos e das, guerrilheiros, mais ou menos bruta, ignorante, primária, que lá no mato foi ensinada a odiar-nos. Tudo era muito reticente, quanto ao futuro.

As ruas estavam desertas. Era feriado nacional. Em vez das festividades que seria de esperar, as pessoas estavam recolhidas, na expectativa do que viria no dia seguinte. Nós, europeus, e outros, comunicávamo-nos telefonando, trocando impressões e informações. Mas não nos alargávamos em considerações pois alguns já suspeitavam da possibilidade de haver telefones em escuta.

E a meio da tarde estoirou a bomba. Tivemos conhecimento de um facto que deixou toda a população de residentes europeus estarrecida. Soubemos que um dos contínuos do Banco Nacional Ultramarino foi junto de comandantes da Frelimo declarar que o gerente do banco possuía diversas armas. Ora os "camaradas" quando se falava de armas ficavam em pânico, receando uma acção contrária ao normal desenrolar do processo em curso que lhes estava a ser muito favorável. E em face da situação, organizaram uma acção de comando, de cerco e assalto à residência do pacato e pacífico gerente do banco que nesse dia estava em casa com a família, residência que ficava em anexo ao edifício principal do banco. E obrigaram-no a ir abrir os cofres do banco e entregar as ditas armas. O que fez não sem terem ocorrido peripécias desagradáveis.

Em face das armas, passou logo a ser considerado elemento perigoso e a ser tratado como tal. Foi interrogado, revistado, revistada a casa, a família. Retiraram-lhe o casaco, esmiuçaram bolso por bolso, abriram os forros, mandaram tirar as calças, e os sapatos, depois disto tudo como não acreditassem, ou fingissem não acreditar, na versão da vitima, quanto à sua inocência e a sua versão sobre a proveniência das armas, conduziram-no, a pé, descalço e em cuecas, sob forte escolta, pelas ruas mais centrais da cidade para o quartel, antes da tropa portuguesa e agora ocupado pêlos "camaradas", e que ficava na periferia da cidade.

As armas eram pertença do próprio banco, que largo tempo antes lhe foram distribuídas, de acordo com ordens oficiais das autoridades militares portuguesas, para qualquer eventualidade, como medida preventiva, tal como a muitos outros serviços públicos, e até a particulares. E que o gerente, que não esperava algum dia vir a utilizar tal material, para segurança, guardou tal mercadoria nos cofres.

Ora, sendo o gerente uma pessoa que conhecíamos muito bem da nossa convivência diária, de trato impecável, estimado e respeitado, competente nas suas funções, pacífico, honesto, e verdadeiro nas suas declarações quanto à proveniência e situação das armas, e tratado daquela maneira, como um vulgar criminoso ou terrorista, culpando-o sem pelo menos verificarem a veracidade dos factos, não nos deixava esperança de podermos continuar a viver uma vida tranquila e em segurança.

A Frelimo estava a exercer funções policiais por conta própria, em paralelo com a polícia, se bem que nesta altura a polícia estava já a ser comandada por um elemento da Frelimo assistido por um comissário português, voluntário, em comissão de serviço, e como cooperante, pelo que ainda actuava mais ou menos na legalidade. E além disso, vários guardas portugueses, ainda se mantinham, ao serviço nas mesmas condições.

A tropa portuguesa entretanto tinha já regressado a Portugal.

Deste modo encontrávamo-nos inteiramente à mercê da Frelimo, que nesta altura tinha ocupado os antigos quartéis da tropa portuguesa, vários edifícios públicos, nomeadamente as antigas instalações da PIDE onde, por ironia, funcionava o secretariado do partido. Que se tornou bem pior do que fora a PIDE. Havia elementos bastante disciplinados, e até com certo garbo e aprumo militar, com fardas novas, e mesmo de trato quase civilizado. Havia outros elementos, descalços, maltrapilhos, com camisa diferente do calção, com ou sem boina ou barrete, mas segurando firme a Kalashy, e que vagueavam pela cidade. E eram a maioria. E muitas raparigas, fardadas, gordas, alegres e felizes, exuberantes de palavreado acompanhado de risadas, acompanhando em geral camaradas homens, tudo pessoal que veio do mato onde viveram por vários anos. Agora na cidade, tranquilos, felizes e curiosos pela novidade, tudo era motivo de festa para eles e elas. Era o repouso do guerreiro.

Notável era o facto de a população negra, salvo alguns elementos jovens, talvez simpatizantes e ou oportunistas, não se ligarem aos camaradas da Frelimo. O que mostrava estar a Frelimo longe da presumida implantação no meio e de ser das simpatias gerais do povo que declarava representar e defender.

Nesta altura a população de brancos estaria já reduzida a menos de vinte por cento do que era cerca de um ano antes. Pois desde Abril de setenta e quatro não cessava de se sentir dia a dia a falta de vizinhos, amigos ou simplesmente conhecidos, de diferentes áreas, desde funcionários a agricultores, de pequenos empresários, de comércio e pequenas industrias, tipo oficina, e dos chamados serviços, constatando-se, num ritmo frenético o fecho aqui e ali, de mais um estabelecimento, de um negócio, de qualquer natureza.

As escolas perderam seus professores, monitores etc. e fecharam ou ficaram completamente desorganizadas e o ensino que eventualmente restava era sem qualidade. Os hospitais começaram a perder médicos, enfermeiros ou outro pessoal técnico e auxiliar, os equipamentos degradaram-se ou avariaram, ou já não havia técnico para o seu regular e útil funcionamento, e enfim os serviços em geral, não podiam dar atendimento adequado, deixou de haver medicamentos, pelo menos os mais necessários, tornando-se estas instituições depósitos de doentes e nesta situação ou fecharam ou passaram a funcionar em lastimáveis condições, de hospitais lhes restando o nome.

Que é o mesmo que dizer que o tecido social, económico e empresarial se delia rapidamente, as actividades se reduziam assustadoramente, com as consequências conhecidas: desemprego, reivindicações, confusão social, aumento da criminalidade, insegurança, dificuldade na obtenção de bens, de serviços, e o mais. E perda dos serviços públicos básicos. E para o estado a falta de taxas e impostos. Matéria que a Frelimo parecia desconhecer. E tudo isto veio a ser muito importante no desenrolar dos acontecimentos.

Eu próprio, no meu escritório de advogado, a partir de certa altura fiquei sem clientela. E já acedera ao pedido de trabalhar na i grande empresa que era a Textáfrica, em substituição do anterior jurista que pelas razões expostas se tinha já despedido também, tendo eu iniciado funções em Setembro de 74. E por especial deferência para com a cidade, cujo tribunal já há muito não tinha juiz titular, a Direcção da empresa autorizava-me a continuar a exercer as funções de juiz substituto nomeado, como vinha sucedendo do antecedente, mas apenas indo ao tribunal algumas horas, para despachos ou cumprir algum julgamento já marcado, ou então nos casos urgentes, nomeadamente de legalização das prisões preventivas. A mesma situação que encontrei a quando da minha chegada a Vila Pery alguns anos antes. Mas para muito pior...

Com efeito, o escrivão estava entretanto reformado e regressara a Portugal; o ajudante Sufiana tinha pedido transferência para Lourenço Marques... a secretaria já era quase um caos.

No dia 25 de Junho de 1975, o primeiro dia da independência, o Boletim da República publica a Constituição de Moçambique. Ora, esta Constituição, tinha uma particularidade evidente: além de estabelecer o regime político ou de Estado, muito à semelhança do que veio a ser a Constituição portuguesa de 76, tipo europeu, mas de índole socialista, contendo, não obstante, todos os princípios sociais e humanos básicos universalmente aceites, e muito ao estilo programático, muito revolucionária, era um perfeito documento de propaganda comunista-marxista adaptado, claro, às circunstancias próprias de Moçambique e ao momento histórico. Alguém de fora a elaborou. Com a aprovação de Machel. Pois em boa verdade a Frelimo pouco mais era que Machel.

E assim, ao ser expressa uma norma, com sua previsão e estatuição, nela se encaixava também logo um refrão de propaganda socialista, indicando objectivos do género..." a RPM luta contra a exploração do homem pelo homem, contra o imperialismo e colonialismo ..." ou ainda ..." eliminação das estruturas de opressão e exploração ..." ou ..." reforço do poder popular democrático e edificação de uma economia independente..."

Por outro lado e noutras matérias estabelecia objectivos que eram pura ficção tal como o art° 29°: ..." O Estado protege o casamento, a família, a maternidade e a infância..." ou, artº 26°: "Todos os cidadãos têm direito à assistência em caso de incapacidade e velhice... “ e ainda, art° 35° “ Na RPM ninguém pode ser preso e submetido a julgamento senão nos termos da lei. O Estado garante aos arguidos o direito de defesa." E o art° 36°: "Todos os cidadãos da RPM tem o dever de respeitar a Constituição e as leis..." e art° 62°: "Na RPM a função judicial será exercida pelos tribunais..." e art° 65° “No exercício das suas funções os juízes são independentes... " e muitas outras utopias que não se coadunavam com a realidade vivida e nessa altura sem se saber ainda o mais que estava para vir...

Na parte económica, o art° 12° estatuía “ O Estado reconhece e garante a propriedade pessoal”. E no art° 13º “ À propriedade privada estão ligadas obrigações. A propriedade privada não pode ser usada em detrimento dos interesses fixados na Constituição. O rendimento e a propriedade privada estão sujeitos a impostos progressivos fixados segundo o critério de justiça social.

Ora, este regime da propriedade ainda que condicionado, e onerado com impostos progressivos, o que já era de temer, considerando tratar-se de um sistema socialista, era razoavelmente aceitável. Já que no mais estava em vigor o Código Civil Português.

Em teoria, tudo isso era correcto. Mas para tão amplas funções que se propunha, o Estado era demasiado abrangente e absorvente. O Estado, nesta linha, tudo dominava, a tudo provia. Planos económicos, economia dirigida, etc. Enfim, socialismo. Irreal. Caricatura. Grotesco. E portanto, um rotundo falhanço, como é tristemente sabido.

Apesar de tudo, a Constituição na letra de forma dava garantias aos cidadãos, e portanto, aparentemente, estaríamos legalmente protegidos. E em acréscimo alguns dos mais altos dirigentes, e talvez alguns de boa-fé, e cheios de esperança, e que muitas vezes nos contactavam, não se cansavam de nos declarar que devíamos ter confiança no futuro, que tudo ia correr bem. Nos lugares piores podemos encontrar gente boa. Ora, em face disto, quem acreditasse, e porque certamente gostava daquela terra, aceitava continuar lá. E eu acreditava, ou antes, desejava acreditar. Porque na prática quotidiana as coisas eram já muito diferentes, e não havia esperança que resistisse aos acontecimentos diários. E foi o que depois se viu.

Com a independência tornei-me um estrangeiro. E como estrangeiro não poderia exercer funções de soberania, que tal é a função dos juízes, conforme aos princípios do estado moderno, segundo os quais os tribunais são órgãos de soberania, visto que a administração da justiça é considerada função de estado, de exercício do poder soberano, da “protestas" como elemento do “jus imperii” na formulação romana, e a par das funções legislativa e governativa, de acordo com a moderna divisão dos poderes do Estado, segundo o contrato social de Rousseau. No entanto, atendendo a que se tratava de funções muito especiais e muito técnicas, e não havia de um momento para outro um quadro de juízes nativos para ocupar tais lugares, já antes da independência havia sido estabelecido oficialmente que os juízes e funcionários judiciais, agora estrangeiros na sua maioria, se manteriam em funções até solução a considerar mais tarde. E por essa razão, eu que vinha funcionando como juiz substituto nomeado, mesmo do tempo em que funcionava o juiz de carreira, depois da saída deste, e não obstante ser empregado da Textáfrica, e por deferência da empresa para com a cidade, continuei em funções após a independência como acima referi.

Também a legislação geral em vigor no território, enquanto colónia ou província, por força da própria Constituição, continuou a vigorar. Deste modo, a ordem jurídica, salvo o decreto-lei que criou os crimes contra a descolonização, já referidos, e a própria Constituição, não sofrera alteração de maior pelo que tudo deveria continuar a processar-se nos mesmos termos.

E especificamente quanto às garantias dos cidadãos, e nomeadamente no que toca a prazos de apresentação de detidos ao tribunal pelo Ministério Público, e prazos de prisão preventiva, já estabelecidos no Código do Processo Penal, eram confirmados pela  Constituição ao remeter para a lei geral no seu art° 35° nestes termos: “ Na Republica Popular de Moçambique ninguém pode ser preso e submetido a julgamento senão nos termos da lei.”

Tecnicamente, não parecia haver problemas de funcionamento do tribunal, especialmente no que toca à aplicação da lei. A prática foi, porém, coisa muito diferente.

Por um lado, a polícia comandada por um “camarada" deixou de cumprir com o rigor devido, segundo a lei, os prazos de prisões preventivas, que considerava pouco relevantes, em contraste com o que acontecia anteriormente. O que baralhou as cabeças dos agentes que tinham aprendido as regras estabelecidas e tinham a noção da sua importância. Além disso, os autos eram incompletos, mal elaborados, não davam indicação correcta e completa dos factos necessários, naturalmente ainda presumidos ou apenas indiciados, para caracterizar o crime ou contravenção. Também as coisas falhavam por falta de Delegado com a necessária preparação e conhecimentos mínimos, e os que iam servindo no lugar não tinha intervenção adequada.

Concluía-se que agora a autoridade policial ou administrativa que deveria fazer respeitar as leis era quem mais as infringia.

Como se sabe, ao juiz, como entidade de sua natureza forçosamente imparcial, independente, acima das instituições e fora de quaisquer hierarquias, incumbe a função de julgar e de fiscalizar, de forma independente e irresponsável, o cumprimento da lei. Quem devia apresentar o caso, qualquer caso, penal, ao juiz era o representante do Ministério público, ou seja o Delegado do Procurador da Republica. E portanto, qualquer auto elaborado pela polícia é remetida ao Delegado, quer tenha arguido preso ou não. Porém, dadas as circunstâncias, na prática, as coisas não se processavam com essa limpidez e os autos iam parar às mãos dos funcionários do tribunal. E muitas vezes tive de ensinar como as coisas deviam ser feitas. Digamos que por força das circunstâncias, de extrema carência, acudíamos um pouco a tudo, dentro do possível.

Por outro lado, não só a polícia começou a prender menos legalmente do que devia, como foram as forças da Frelimo que, tal como aconteceu ao gerente do BNU, passou a prender, com motivo ou sem motivo, qualquer pessoa, sem a menor preocupação de respeito pela legalidade, que aliás, como gente do mato, desconheciam de todo. Ou, quando alguns comandantes, ou elementos políticos do secretariado, ao mais alto escalão, pretendiam escorraçar certo cidadão, português ou qualquer outro branco, por razões manifestas ou outras que só mais tarde se compreendiam, tal como ficar com um certo automóvel, ou revistar uma casa a pretexto de possuir armas, mesmo que fosse apenas uma faca de cozinha, e apropriar-se da garrafeira, de algum dinheiro de preferência dinheiro estrangeiro, proibido, ou qualquer objecto do seu agrado, etc, o cidadão era preso, amarrado e atirado para o calabouço, e muitas vezes esquecido. E algumas vezes era apresentado à legalização da prisão ao juiz muito tempo após o decurso do prazo estabelecido na lei. Que em tal caso teria de mandar o arguido, agora vitima, em liberdade, por prisão ilegal.

Era manifestamente incompatível a actuação da Frelimo com as regras próprias de um estado de direito, a que nós, civilizados, estávamos habituados e procurávamos o melhor possível seguir. Mesmo os camaradas mais evoluídos, não passavam de régulos ou regedores, ou sobas, como se queiram designar, agora bem falantes e engravatados. O desnivelamento cultural era muito grande.

Em boa verdade, se um soba ou régulo por acaso souberem vagamente o que seja uma Constituição, na sua mente se questionará naturalmente, para que serve tal coisa? Nunca foi preciso para nenhum soba ou régulo tal coisa complicada... para reinar!

Como se vê, enquanto nós europeus nos preocupávamos com a correcção dos procedimentos no respeito pela garantia dos direitos dos presos ou simplesmente arguidos, face à lei, para esses elementos da Frelimo, tal preocupação não existia e tudo isso era o que menos lhes interessava; eles tinham em geral outras motivações mais primárias, mais interesseiras e mais imediatas.

O distanciamento cultural entre nós e a Frelimo era na verdade muito grande. O choque entre culturas era inevitável. Mas agora eles tinham as Kalashys e nós estávamos desarmados!

Um dia veio à legalização da prisão um homem branco que tinha sido preso na área da circunscrição de Gorongosa, estava preso havia cerca de um mês, o auto que o acompanhava era um papel que só com esforço se poderia considerar um auto, sem indicação de factos que pudessem indiciar qualquer crime, em suma uma lástima. Apenas se referia que teria praticado actos contrários à Frelimo. Mas o quê? Que factos legalmente reprováveis praticou? - Nada constava. O homem estava um farrapo, andrajoso e mal alimentado. Olhos ardendo em febre. Uma enorme ansiedade. E medo. Muito medo.

Mas acontecia um facto importante. Com a nova divisão distrital, e a criação do distrito de Vila Pery, e consequente alteração da área das comarcas, a circunscrição de Gorongosa passou a pertencer à comarca da Beira. Logo, o tribunal da comarca de Manica, ali em Vila Pery, onde eu exercia, era incompetente para legalizar aquela prisão. Ou antes, dados os factos, para a ilegalizar. Visto que tal prisão tinha de ser declarada ilegal.

E para cumprir a lei como era meu dever, não pude valer ao homem, e tive de o devolver à polícia para o enviar ao tribunal da comarca da Beira. Com grande pena minha e até revolta, pelo abuso de tal situação. E ainda hoje me interrogo se procedi bem. Se não deveria ter cometido a irregularidade, a ilegalidade de assumir a competência do tribunal, em favor do lado humano, em vez de me ter mantido no rigor da lei. E naquelas circunstâncias valeria a pena ser tão rigoroso no cumprimento da lei?

Mal sabia eu que isto era apenas o começo dos problemas.

Depois vieram muitos outros casos menores ou maiores, de mais ou menos importância, de prisões para além do prazo limite, mas com factos já mais ou menos indiciados, autos mais ou menos deficientes mas aproveitáveis, e assim se foi andando.

Vendo que as coisas não melhoravam como deviam, pois neste campo das prisões era coisa séria, ou devia ser, e (lá estávamos nós a pensar à europeia) solicitei uma reunião com o Governador e convidei o Sub-inspector da Policia Judiciária, português em comissão, o Delegado substituto, e o escrivão para me acompanharem, numa reunião informal, com vista a esclarecer qual o

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