A Independência
O dia 25 de Junho de 1975
foi um dos dias mais tristes da minha vida. E da vida de muitas outras pessoas.
Foi o dia da independência de Moçambique.
Houve cerimónias em quase todas as localidades,
culminando com as solenidades oficiais do arriar definitivo da bandeira
portuguesa que viramos tremular naquelas mastros de quinhentos anos, naquele
território português, nosso, de séculos, para a substituir pela bandeira da
Frelimo.
Em Lourenço Marques, além das autoridades da
Frelimo, e das portuguesas, estiveram presentes convidados de vários países, e
em especial uma delegação ida expressamente de Lisboa. Tudo o mais já é
conhecido.
Compareci na praça principal, de Vila Pery, com o coração
apertado, possuído de uma angústia infinda. Eram zero horas do dia 25 de Junho,
e perante as autoridades locais, portuguesas e da Frelimo, assisti, ao mesmo
tempo que via lágrimas em muitos rostos de brancos e de pretos, ao acto simples
de trocar uma bandeira respeitada e até amada, por outra, desconhecida,
estranha e que ninguém sabia donde provinha nem o que traria de bom ou de mau
no futuro. Foi um momento único. Em silêncio. Dramático.
Uma nova era
se iniciava. Mas não augurava ser boa. E não foi.
O dia da independência parecia ir correr calmo e tranquilo. Era o
primeiro dia em que nos tornamos estrangeiros na nossa terra, ou de origem ou
de adopção. O que era uma sensação bastante estranha. E no íntimo
perguntávamo-nos: - e agora, como vai ser? Será que tudo irá ser como alguns
elementos da Frelimo nos diziam, talvez mesmo de boa-fé, de que continuávamos a
ser necessários em Moçambique, e se gostávamos de Moçambique não havia razão
para o abandonarmos quando mais precisava de nós. Mas a dúvida permanecia. A
Frelimo - e não a população autóctone em geral com
quem nós vínhamos convivendo desde sempre e sem problemas - não era apenas
aquele conjunto restrito de pessoas que iam começando a conviver connosco e
cujas ideias e comportamentos, em geral, até aceitávamos. Havia a massa, dos e
das, guerrilheiros, mais ou menos bruta, ignorante, primária, que lá no mato
foi ensinada a odiar-nos. Tudo era muito reticente, quanto ao futuro.
As ruas estavam desertas. Era feriado nacional. Em
vez das festividades que seria de esperar, as pessoas estavam recolhidas, na
expectativa do que viria no dia seguinte. Nós, europeus, e outros,
comunicávamo-nos telefonando, trocando impressões e informações. Mas não nos
alargávamos em considerações pois alguns já suspeitavam da possibilidade de
haver telefones em escuta.
E a meio da tarde estoirou a bomba. Tivemos
conhecimento de um facto que deixou toda a população de residentes europeus
estarrecida. Soubemos que um dos contínuos do Banco Nacional Ultramarino foi
junto de comandantes da Frelimo declarar que o gerente do banco possuía
diversas armas. Ora os "camaradas" quando se falava de armas
ficavam em pânico, receando uma acção contrária ao normal desenrolar do
processo em curso que lhes estava a ser muito favorável. E em face da situação,
organizaram uma acção de comando, de cerco e assalto à residência do pacato e
pacífico gerente do banco que nesse dia estava em casa com a família,
residência que ficava em anexo ao edifício principal do banco. E obrigaram-no a
ir abrir os cofres do banco e entregar as ditas armas. O que fez não sem terem
ocorrido peripécias desagradáveis.
Em face das armas, passou
logo a ser considerado elemento perigoso e a ser tratado como tal. Foi
interrogado, revistado, revistada a casa, a família. Retiraram-lhe o casaco,
esmiuçaram bolso por bolso, abriram os forros, mandaram tirar as calças, e os
sapatos, depois disto tudo como não acreditassem, ou fingissem não acreditar,
na versão da vitima, quanto à sua inocência e a sua versão sobre a proveniência
das armas, conduziram-no, a pé, descalço e em cuecas, sob forte escolta, pelas
ruas mais centrais da cidade para o quartel, antes da tropa portuguesa e agora
ocupado pêlos "camaradas", e que ficava na periferia da
cidade.
As armas eram pertença do próprio banco, que largo
tempo antes lhe foram distribuídas, de acordo com ordens oficiais das
autoridades militares portuguesas, para qualquer eventualidade, como medida
preventiva, tal como a muitos outros serviços públicos, e até a particulares. E
que o gerente, que não esperava algum dia vir a utilizar tal material, para
segurança, guardou tal mercadoria nos cofres.
Ora, sendo o gerente uma pessoa que conhecíamos
muito bem da nossa convivência diária, de trato impecável, estimado e
respeitado, competente nas suas funções, pacífico, honesto, e verdadeiro nas
suas declarações quanto à proveniência e situação das armas, e tratado daquela
maneira, como um vulgar criminoso ou terrorista, culpando-o sem pelo menos
verificarem a veracidade dos factos, não nos deixava esperança de podermos
continuar a viver uma vida tranquila e em segurança.
A Frelimo estava a exercer funções policiais por
conta própria, em paralelo com a polícia, se bem que nesta altura a polícia
estava já a ser comandada por um elemento da Frelimo assistido por um
comissário português, voluntário, em comissão de serviço, e como cooperante,
pelo que ainda actuava mais ou menos na legalidade. E além disso, vários
guardas portugueses, ainda se mantinham, ao serviço nas mesmas condições.
A tropa
portuguesa entretanto tinha já regressado a Portugal.
Deste modo
encontrávamo-nos inteiramente à mercê da Frelimo, que nesta altura tinha
ocupado os antigos quartéis da tropa portuguesa, vários edifícios públicos,
nomeadamente as antigas instalações da PIDE onde, por ironia, funcionava o
secretariado do partido. Que se tornou bem pior do que fora a PIDE. Havia
elementos bastante disciplinados, e até com certo garbo e aprumo militar, com
fardas novas, e mesmo de trato quase civilizado. Havia outros elementos, descalços,
maltrapilhos, com camisa diferente do calção, com ou sem boina ou barrete, mas
segurando firme a Kalashy, e que vagueavam pela cidade. E eram a maioria. E
muitas raparigas, fardadas, gordas, alegres e felizes, exuberantes de
palavreado acompanhado de risadas, acompanhando em geral camaradas homens,
tudo pessoal que veio do mato onde viveram por vários anos. Agora na cidade,
tranquilos, felizes e curiosos pela novidade, tudo era motivo de festa para
eles e elas. Era o repouso do guerreiro.
Notável era o facto de a população negra, salvo
alguns elementos jovens, talvez simpatizantes e ou oportunistas, não se ligarem
aos camaradas da Frelimo. O que mostrava estar a Frelimo longe da presumida
implantação no meio e de ser das simpatias gerais do povo que declarava
representar e defender.
Nesta altura a população de brancos estaria já
reduzida a menos de vinte por cento do que era cerca de um ano antes. Pois
desde Abril de setenta e quatro não cessava de se sentir dia a dia a falta de
vizinhos, amigos ou simplesmente conhecidos, de diferentes áreas, desde
funcionários a agricultores, de pequenos empresários, de comércio e pequenas
industrias, tipo oficina, e dos chamados serviços, constatando-se, num ritmo
frenético o fecho aqui e ali, de mais um estabelecimento, de um negócio, de
qualquer natureza.
As escolas perderam seus professores,
monitores etc. e fecharam ou ficaram completamente desorganizadas e o ensino
que eventualmente restava era sem qualidade. Os hospitais começaram a perder
médicos, enfermeiros ou outro pessoal técnico e auxiliar, os equipamentos
degradaram-se ou avariaram, ou já não havia técnico para o seu regular e útil
funcionamento, e enfim os serviços em geral, não podiam dar atendimento
adequado, deixou de haver medicamentos, pelo menos os mais necessários,
tornando-se estas instituições depósitos de doentes e nesta situação ou
fecharam ou passaram a funcionar em lastimáveis condições, de hospitais lhes
restando o nome.
Que é o mesmo
que dizer que o tecido social, económico e empresarial se delia rapidamente, as
actividades se reduziam assustadoramente, com as consequências conhecidas:
desemprego, reivindicações, confusão social, aumento da criminalidade,
insegurança, dificuldade na obtenção de bens, de serviços, e o mais. E perda dos
serviços públicos básicos. E para o estado a falta de taxas e impostos. Matéria que a Frelimo parecia
desconhecer. E tudo isto veio a ser muito importante no desenrolar dos
acontecimentos.
Eu próprio, no meu escritório de advogado, a
partir de certa altura fiquei sem clientela. E já acedera ao pedido de
trabalhar na i grande empresa que era a Textáfrica,
em substituição do anterior jurista que pelas razões expostas se tinha já
despedido também, tendo eu iniciado funções em Setembro de 74. E por especial
deferência para com a cidade, cujo tribunal já há muito não tinha juiz titular,
a Direcção da empresa autorizava-me a continuar a exercer as funções de juiz
substituto nomeado, como vinha sucedendo do antecedente, mas apenas indo ao
tribunal algumas horas, para despachos ou cumprir algum julgamento já marcado,
ou então nos casos urgentes, nomeadamente de legalização das prisões
preventivas. A mesma situação que encontrei a quando da minha chegada a Vila
Pery alguns anos antes. Mas para muito pior...
Com efeito, o escrivão estava entretanto reformado e
regressara a Portugal; o ajudante Sufiana tinha pedido transferência para
Lourenço Marques... a secretaria já era quase um caos.
No dia 25 de Junho de 1975, o primeiro dia da
independência, o Boletim da República publica a Constituição de Moçambique.
Ora, esta Constituição, tinha uma particularidade evidente: além de estabelecer
o regime político ou de Estado, muito à semelhança do que veio a ser a
Constituição portuguesa de 76, tipo europeu, mas de índole socialista,
contendo, não obstante, todos os princípios sociais e humanos básicos
universalmente aceites, e muito ao estilo programático, muito revolucionária,
era um perfeito documento de propaganda comunista-marxista adaptado, claro, às
circunstancias próprias de Moçambique e ao momento histórico. Alguém de fora a
elaborou. Com a aprovação de Machel. Pois em boa verdade a Frelimo pouco mais
era que Machel.
E assim, ao
ser expressa uma norma, com sua previsão e estatuição, nela se encaixava também
logo um refrão de propaganda socialista, indicando objectivos do
género..." a RPM luta contra a exploração do homem pelo homem, contra o
imperialismo e colonialismo ..." ou ainda
..." eliminação das estruturas de opressão e exploração ..."
ou ..." reforço do poder popular democrático e edificação de uma economia
independente..."
Por outro lado e noutras matérias estabelecia
objectivos que eram pura ficção tal como o art° 29°: ..."
O Estado protege o casamento, a família, a maternidade e a infância..."
ou, artº 26°: "Todos os cidadãos têm direito à assistência em caso
de incapacidade e velhice... “ e ainda, art° 35° “ Na RPM ninguém pode
ser preso e submetido a julgamento senão nos termos da lei. O Estado garante
aos arguidos o direito de defesa." E o art° 36°: "Todos os
cidadãos da RPM tem o dever de respeitar a Constituição e as leis..." e
art° 62°: "Na RPM a função judicial será exercida pelos
tribunais..." e art° 65° “No exercício das suas funções os juízes
são independentes... " e muitas outras utopias que não se coadunavam
com a realidade vivida e nessa altura sem se saber ainda o mais que estava para
vir...
Na parte económica, o art° 12° estatuía “ O
Estado reconhece e garante a propriedade pessoal”. E no art° 13º “ À propriedade
privada estão ligadas obrigações. A propriedade privada não pode ser usada em
detrimento dos interesses fixados na Constituição. O rendimento e a propriedade
privada estão sujeitos a impostos progressivos fixados segundo o critério de
justiça social.
Ora, este regime da propriedade ainda que
condicionado, e onerado com impostos progressivos, o que já era de temer,
considerando tratar-se de um sistema socialista, era razoavelmente aceitável.
Já que no mais estava em vigor o Código Civil Português.
Em teoria, tudo isso era correcto. Mas para tão
amplas funções que se propunha, o Estado era demasiado abrangente e absorvente.
O Estado, nesta linha, tudo dominava, a tudo provia. Planos económicos,
economia dirigida, etc. Enfim, socialismo. Irreal. Caricatura. Grotesco. E
portanto, um rotundo falhanço, como é tristemente sabido.
Apesar de tudo, a Constituição na letra de forma dava garantias aos
cidadãos, e portanto, aparentemente, estaríamos legalmente protegidos. E em
acréscimo alguns dos mais altos dirigentes, e talvez alguns de boa-fé, e cheios
de esperança, e que muitas vezes nos contactavam, não se cansavam de nos
declarar que devíamos ter confiança no futuro, que tudo ia correr bem. Nos lugares piores podemos
encontrar gente boa. Ora, em face disto, quem acreditasse, e porque certamente
gostava daquela terra, aceitava continuar lá. E eu acreditava, ou antes,
desejava acreditar. Porque na prática quotidiana as coisas eram já muito
diferentes, e não havia esperança que resistisse aos acontecimentos diários. E
foi o que depois se viu.
Com a independência tornei-me um estrangeiro. E como
estrangeiro não poderia exercer funções de soberania, que tal é a função
dos juízes, conforme aos princípios do estado moderno, segundo os quais os
tribunais são órgãos de soberania, visto que a administração da justiça é
considerada função de estado, de exercício do poder soberano, da “protestas"
como elemento do “jus imperii” na formulação romana, e a par das
funções legislativa e governativa, de acordo com a moderna divisão dos poderes
do Estado, segundo o contrato social de Rousseau. No entanto, atendendo
a que se tratava de funções muito especiais e muito técnicas, e não havia de um
momento para outro um quadro de juízes nativos para ocupar tais lugares, já
antes da independência havia sido estabelecido oficialmente que os juízes e
funcionários judiciais, agora estrangeiros na sua maioria, se manteriam em
funções até solução a considerar mais tarde. E por essa razão, eu que vinha
funcionando como juiz substituto nomeado, mesmo do tempo em que funcionava o
juiz de carreira, depois da saída deste, e não obstante ser empregado da
Textáfrica, e por deferência da empresa para com a cidade, continuei em funções
após a independência como acima referi.
Também a legislação geral em vigor no
território, enquanto colónia ou província, por força da própria Constituição,
continuou a vigorar. Deste modo, a ordem jurídica, salvo o decreto-lei que
criou os crimes contra a descolonização, já referidos, e a própria
Constituição, não sofrera alteração de maior pelo que tudo deveria continuar a
processar-se nos mesmos termos.
E especificamente quanto às garantias dos cidadãos, e nomeadamente no
que toca a prazos de apresentação de detidos ao tribunal pelo Ministério
Público, e prazos de prisão preventiva, já estabelecidos no Código do Processo
Penal, eram confirmados pela
Constituição ao remeter para a lei geral
no seu art° 35° nestes termos: “ Na Republica Popular de Moçambique ninguém
pode ser preso e submetido a julgamento senão nos termos da lei.”
Tecnicamente, não parecia haver problemas de
funcionamento do tribunal, especialmente no que toca à aplicação da lei. A
prática foi, porém, coisa muito diferente.
Por um lado, a polícia comandada por um “camarada"
deixou de cumprir com o rigor devido, segundo a lei, os prazos de prisões
preventivas, que considerava pouco relevantes, em contraste com o que acontecia
anteriormente. O que baralhou as cabeças dos agentes que tinham aprendido as
regras estabelecidas e tinham a noção da sua importância. Além disso, os autos
eram incompletos, mal elaborados, não davam indicação correcta e completa dos
factos necessários, naturalmente ainda presumidos ou apenas indiciados, para
caracterizar o crime ou contravenção. Também as coisas falhavam por falta de
Delegado com a necessária preparação e conhecimentos mínimos, e os que iam
servindo no lugar não tinha intervenção adequada.
Concluía-se que agora a
autoridade policial ou administrativa que deveria fazer respeitar as leis era
quem mais as infringia.
Como se sabe, ao juiz, como entidade de sua
natureza forçosamente imparcial, independente, acima das instituições e fora de
quaisquer hierarquias, incumbe a função de julgar e de fiscalizar, de forma independente
e irresponsável, o cumprimento da lei. Quem devia apresentar o caso, qualquer
caso, penal, ao juiz era o representante do Ministério público, ou seja o
Delegado do Procurador da Republica. E portanto, qualquer auto elaborado pela
polícia é remetida ao Delegado, quer tenha arguido
preso ou não. Porém, dadas as circunstâncias, na prática, as coisas não se
processavam com essa limpidez e os autos iam parar às mãos dos funcionários do
tribunal. E muitas vezes tive de ensinar como as coisas deviam ser feitas.
Digamos que por força das circunstâncias, de extrema carência, acudíamos um
pouco a tudo, dentro do possível.
Por outro lado, não só a polícia começou a prender menos legalmente do
que devia, como foram as forças da Frelimo que, tal como aconteceu ao gerente
do BNU, passou a prender, com motivo ou sem motivo, qualquer pessoa, sem a
menor preocupação de respeito pela legalidade, que aliás, como gente do mato,
desconheciam de todo. Ou, quando alguns comandantes, ou elementos políticos do
secretariado, ao mais alto escalão, pretendiam escorraçar certo cidadão,
português ou qualquer outro branco, por razões manifestas ou outras que só mais
tarde se compreendiam, tal como ficar com um certo automóvel, ou revistar uma
casa a pretexto de possuir armas, mesmo que fosse apenas uma faca de cozinha, e
apropriar-se da garrafeira, de algum dinheiro de preferência dinheiro
estrangeiro, proibido, ou qualquer objecto do seu agrado, etc,
o cidadão era preso, amarrado e atirado para o calabouço, e muitas vezes esquecido.
E algumas vezes era apresentado à legalização da prisão ao juiz muito tempo
após o decurso do prazo estabelecido na lei. Que em tal caso teria de mandar o
arguido, agora vitima, em liberdade, por prisão ilegal.
Era manifestamente incompatível a actuação da
Frelimo com as regras próprias de um estado de direito, a que nós, civilizados,
estávamos habituados e procurávamos o melhor possível seguir. Mesmo os
camaradas mais evoluídos, não passavam de régulos ou regedores, ou sobas, como
se queiram designar, agora bem falantes e engravatados. O desnivelamento
cultural era muito grande.
Em boa verdade, se um soba ou régulo por
acaso souberem vagamente o que seja uma Constituição, na sua mente se
questionará naturalmente, para que serve tal coisa? Nunca foi preciso para
nenhum soba ou régulo tal coisa complicada... para reinar!
Como se vê, enquanto nós europeus nos
preocupávamos com a correcção dos procedimentos no respeito pela garantia dos
direitos dos presos ou simplesmente arguidos, face à lei, para esses elementos
da Frelimo, tal preocupação não existia e tudo isso era o que menos lhes
interessava; eles tinham em geral outras motivações mais primárias, mais
interesseiras e mais imediatas.
O distanciamento cultural
entre nós e a Frelimo era na verdade muito grande. O choque entre culturas era
inevitável. Mas agora eles tinham as Kalashys e nós estávamos desarmados!
Um dia veio à legalização da prisão um homem
branco que tinha sido preso na área da circunscrição de Gorongosa, estava preso
havia cerca de um mês, o auto que o acompanhava era um papel que só com esforço
se poderia considerar um auto, sem indicação de factos que pudessem indiciar
qualquer crime, em suma uma lástima. Apenas se referia que teria praticado
actos contrários à Frelimo. Mas o quê? Que factos legalmente reprováveis
praticou? - Nada constava. O homem estava um farrapo, andrajoso e mal
alimentado. Olhos ardendo em febre. Uma enorme ansiedade. E medo. Muito medo.
Mas acontecia um facto
importante. Com a nova divisão distrital, e a criação do distrito de Vila Pery,
e consequente alteração da área das comarcas, a circunscrição de Gorongosa
passou a pertencer à comarca da Beira. Logo, o tribunal da comarca de Manica,
ali em Vila Pery, onde eu exercia, era incompetente para legalizar aquela prisão.
Ou antes, dados os factos, para a ilegalizar. Visto que tal prisão tinha de ser
declarada ilegal.
E para cumprir a lei como era meu dever, não pude valer ao homem, e
tive de o devolver à polícia para o enviar ao tribunal da comarca da Beira. Com
grande pena minha e até revolta, pelo abuso de tal situação. E ainda hoje me
interrogo se procedi bem. Se não deveria ter cometido a irregularidade, a
ilegalidade de assumir a competência do tribunal, em favor do lado humano, em
vez de me ter mantido no rigor da lei. E naquelas circunstâncias valeria a pena
ser tão rigoroso no cumprimento da lei?
Mal sabia eu
que isto era apenas o começo dos problemas.
Depois vieram muitos outros casos menores ou maiores,
de mais ou menos importância, de prisões para além do prazo limite, mas com
factos já mais ou menos indiciados, autos mais ou menos deficientes mas
aproveitáveis, e assim se foi andando.
Vendo que as coisas não
melhoravam como deviam, pois neste campo das prisões era coisa séria, ou devia
ser, e (lá estávamos nós a pensar à europeia) solicitei uma reunião com o
Governador e convidei o Sub-inspector da Policia Judiciária, português em
comissão, o Delegado substituto, e o escrivão para me acompanharem, numa
reunião informal, com vista a esclarecer qual o
..............................................................................................................................